TJRO - 7002833-55.2020.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 22:46
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 00:12
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:41
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 19/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:10
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 14/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:10
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 14/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:44
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:35
Expedição de Alvará.
-
25/07/2022 18:26
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:26
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:26
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:56
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:50
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:13
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:01
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 14/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:43
Publicado DECISÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 00:53
Publicado SENTENÇA em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 07:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 04:49
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:27
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:40
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de EVANDO INACIO DA CUNHA em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de ALEX BENEVIDES COSTA em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:14
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 25/02/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:18
Outras Decisões
-
22/03/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:38
Outras Decisões
-
10/12/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 22:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/12/2021 00:05
Decorrido prazo de ALEX BENEVIDES COSTA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:03
Decorrido prazo de EVANDO INACIO DA CUNHA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:02
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 06/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 01:30
Publicado DECISÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 00:56
Decorrido prazo de EVANDO INACIO DA CUNHA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:50
Decorrido prazo de ALEX BENEVIDES COSTA em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 00:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:41
Decorrido prazo de DENILDO CAMILO GONZAGA em 11/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:50
Juntada de Petição de recurso
-
18/05/2021 01:21
Publicado SENTENÇA em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2021 14:54
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 05:31
Decorrido prazo de DENILDO CAMILO GONZAGA em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2021 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:16
Publicado CITAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno 7002833-55.2020.8.22.0009 Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: DENILDO CAMILO GONZAGA ADVOGADO DO EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA, OAB nº RO8527 EMBARGADOS: EVANDO INACIO DA CUNHA, ALEX BENEVIDES COSTA, ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA DECISÃO
Vistos.
Recebo os presentes embargos.
Os presentes embargos, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil, destinam-se a salvaguardar direito de terceiro em que não figura como parte em ação principal, cujos efeitos possam refletir de modo negativo à posse por ele exercida de boa-fé sobre determinado bem.
Inicialmente verifica-se que embargante não faz parte da ação principal sob o n. 7000710-21.2019.8.22.0009, que figura como parte autora a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA – ACRECID.
Compulsando os autos verifica-se que o embargante opôs embargos de terceiro para afastar a penhora judicial realizada na ação acima mencionada que recaiu sobre um veículo, do qual alega ter adquirido em 09/08/2019.
Pelo exposto, recebo os embargos para discussão.
Certifique-se nos autos principais e anote-se junto ao sistema PJE.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos procurações outorgadas pelos embargados no autos principais.
Após, incluam-se os patronos dos embargados junto ao sistema PJE.
Apresentado as procurações, retifique-se os cadastro junto ao sistema PJE incluindo os patronos dos embargados.
Após, intime-se os embargados para contestação e, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Caso seja pleiteada prova testemunhal, deverá depositar o rol, desde logo.
Com a juntada desta, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação. Pimenta Bueno, 19/11/2020 Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida -
10/02/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002833-55.2020.8.22.0009 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DENILDO CAMILO GONZAGA Advogado do(a) EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA - RO8527 EMBARGADO: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
14/01/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 00:45
Decorrido prazo de EVANDO INACIO DA CUNHA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:41
Decorrido prazo de ALEX BENEVIDES COSTA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:27
Decorrido prazo de DENILDO CAMILO GONZAGA em 17/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 00:13
Publicado DECISÃO em 25/11/2020.
-
23/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 18:29
Outras Decisões
-
09/09/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 00:36
Decorrido prazo de ALEX BENEVIDES COSTA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:35
Decorrido prazo de EVANDO INACIO DA CUNHA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 31/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 10:16
Juntada de Petição de custas
-
28/08/2020 00:06
Decorrido prazo de DENILDO CAMILO GONZAGA em 27/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 12:23
Outras Decisões
-
04/08/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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