TJRO - 7033491-57.2018.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/09/2022 11:31
Processo Desarquivado
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21/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 07:30
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 07:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/05/2021 00:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 29/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:20
Decorrido prazo de ELZANEIDE DE PAULA MONTEIRO em 29/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:51
Publicado SENTENÇA em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7033491-57.2018.8.22.0001 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ELZANEIDE DE PAULA MONTEIRO, CPF nº *99.***.*20-44 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA/OFÍCIO
Vistos. Houve a realização do acordo junto à municipalidade, conforme se enxerga da petição juntada aos autos, caracterizando transação da dívida. Assim, desnecessário se mantenha suspenso o feito, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, em caso de descumprimento da avença. O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição pelo prazo do acordo. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO.
CONDICIONAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL À EXTINÇÃO DO FEITO.
DESCABIMENTO.
Hipótese em que o parcelamento administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal enquanto vigente o prazo, nos termos do art. 151, VI do CTN.
Nos casos de parcelamento da dívida, o arquivamento deve ser feito sem baixa, com prévia suspensão, sendo permitida, a qualquer momento e a requerimento das partes, a reativação da ação executiva.
Assim, é possível a homologação do acordo judicial de parcelamento de crédito fiscal sem a extinção da execução, vez que o parcelamento não significa que o crédito perseguido na execução foi totalmente satisfeito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*98-93, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 25/05/2016) Isto posto HOMOLOGO o acordo para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO AO SERASAJUD PARA IMEDIATA EXCLUSÃO DO APONTAMENTO EM NOME DE EXECUTADO: ELZANEIDE DE PAULA MONTEIRO, CPF nº *99.***.*20-44, ANTERIORMENTE DETERMINADA NESTE PROCESSO Nº 7033491-57.2018.8.22.0001 ENCAMINHE-SE O EXPEDIENTE AO ÓRGÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se.
PRI.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito -
04/03/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:40
Juntada de Certidão
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18/02/2021 16:41
Homologada a Transação
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15/12/2020 13:41
Conclusos para despacho
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15/12/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 12:09
Outras Decisões
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24/11/2020 11:08
Conclusos para despacho
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09/09/2020 00:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 08/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 14:54
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/07/2020 14:54
Juntada de Petição de juntada de ar
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24/06/2020 16:08
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 09:25
Outras Decisões
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03/06/2020 10:04
Conclusos para despacho
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03/06/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 00:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 12/05/2020 23:59:59.
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13/02/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 18:22
Outras Decisões
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27/01/2020 08:13
Conclusos para despacho
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23/01/2020 11:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 20/01/2020 23:59:59.
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26/11/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/05/2019 10:37
Conclusos para despacho
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14/05/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 10:00
Decorrido prazo de ELZANEIDE DE PAULA MONTEIRO em 08/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 12:32
Mandado devolvido sorteio
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01/04/2019 12:32
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 08:44
Juntada de Certidão
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20/03/2019 07:34
Juntada de Certidão
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15/02/2019 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2019 08:52
Expedição de Mandado.
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14/02/2019 18:16
Expedição de Mandado.
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07/02/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 17:13
Conclusos para despacho
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05/02/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2018 10:48
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2018 10:48
Mandado devolvido dependência
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24/08/2018 10:32
Expedição de #Não preenchido#.
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24/08/2018 09:28
Expedição de Mandado.
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24/08/2018 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 09:09
Conclusos para despacho
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22/08/2018 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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