TJRO - 7003011-73.2021.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHIANCA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2025 01:01
Publicado DECISÃO em 10/09/2025.
-
09/09/2025 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2025 01:31
Publicado SENTENÇA em 09/09/2025.
-
08/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 07:10
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:28
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 08:08
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHIANCA em 12/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 01:42
Publicado DECISÃO em 18/07/2025.
-
17/07/2025 12:48
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA (PERITO) em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHIANCA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:57
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHIANCA em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2025 01:55
Publicado DECISÃO em 12/05/2025.
-
09/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHIANCA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:06
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHIANCA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHIANCA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 01:53
Publicado DECISÃO em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7003011-73.2021.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: RAFAEL NUNES CHIANCA, RUA MARTINS PENA 1014, - DE 1011/1012 AO FIM VISTA ALEGRE - 76960-120 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: VINICIUS POMPEU DA SILVA GORDON, OAB nº RO5680 GLORIA CHRIS GORDON, OAB nº RO3399 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 99, - DE 95 A 395 - LADO ÍMPAR ROQUE - 76804-439 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 12.540,00 DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 534 e 535 do Novo Código de Processo Civil. 2.
Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o requerido, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput, do CPC), ficando consignado que na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1190) (Info 818). 3.
Havendo oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4.1.
Após, promova-se a conclusão do feito. 5.
Pratique-se o necessário. 6.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO para: 6.1.
A CPE INTIMAR o requerido, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE. 6.2.
Que a CPE promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação na hipótese de apresentação de impugnação.
Cacoal, 10 de março de 2025.
Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
10/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:54
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
-
26/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:23
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHIANCA em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2025 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003011-73.2021.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL NUNES CHIANCA Advogados do(a) AUTOR: GLORIA CHRIS GORDON - RO3399, VINICIUS POMPEU DA SILVA GORDON - RO5680 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica A PARTE AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos. -
29/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:04
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
24/11/2023 18:14
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 06:16
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:09
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 08:54
Decorrido prazo de GLORIA CHRIS GORDON em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:50
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 01:02
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
14/01/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2022 15:41
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/11/2021 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CASTEDO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:12
Decorrido prazo de GLORIA CHRIS GORDON em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:00
Decorrido prazo de VINICIUS POMPEU DA SILVA GORDON em 04/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 02:42
Publicado DECISÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:44
Outras Decisões
-
06/10/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CASTEDO em 13/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 21:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/06/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 07:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2021 04:09
Decorrido prazo de VINICIUS POMPEU DA SILVA GORDON em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CASTEDO em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:06
Decorrido prazo de GLORIA CHRIS GORDON em 28/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 02:52
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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