TJRO - 7001526-14.2025.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:32
Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARDOSO/SP em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA FONSECA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2025 00:56
Publicado DESPACHO em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7001526-14.2025.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 0,00 Última distribuição:31/01/2025 AUTOR: V. Ú.
D.
C.
D.
C., RUA URIAS DE PAULA E SILVA 1351 JARDIM GOUVEA - 15570-000 - CARDOSO - SÃO PAULO Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) RÉU: Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Oportunamente, promova, a CPE, as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO /PENHORA/AVALIAÇÃO Ariquemes, 3 de fevereiro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito V. Ú.
D.
C.
D.
C., RUA URIAS DE PAULA E SILVA 1351 JARDIM GOUVEA - 15570-000 - CARDOSO - SÃO PAULO -
03/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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