TJRO - 7012124-67.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:58
Decorrido prazo de VITOR DOS SANTOS FRANCA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 02:05
Publicado SENTENÇA em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7012124-67.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: VITOR DOS SANTOS FRANCA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Noticiado que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito.
Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Não há comprovação de inclusão de restrições.
Caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência.
Sem custas processuais e honorários.
Publicação e registro via sistema.
Intimação via DJ.
CPE: Arquivem-se.
Porto Velho/RO, 21 de março de 2025.
Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito -
22/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 14:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/03/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 07:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/02/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 11:29
Determinada a citação de VITOR DOS SANTOS FRANCA
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05/02/2025 05:49
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2025 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7012124-67.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: VITOR DOS SANTOS FRANCA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 27 de janeiro de 2025. -
27/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 06:52
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 08:10
Determinada a citação de VITOR DOS SANTOS FRANCA
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06/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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