TJRO - 7002472-75.2024.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2025 03:21
Publicado DECISÃO em 24/09/2025.
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23/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 00:51
Decorrido prazo de DAVI MIRANDA DA CRUZ em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2025.
-
04/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 00:01
Decorrido prazo de DAVI MIRANDA DA CRUZ em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 00:38
Decorrido prazo de AGUINALDO IBINE DE FREITAS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:36
Decorrido prazo de DAVI MIRANDA DA CRUZ em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2025 01:23
Publicado DECISÃO em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7002472-75.2024.8.22.0016 CLASSE: Ação Civil Pública DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação civil pública de reparação ambiental ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
RECEBO a inicial.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, haja vista as especificidades da causa.
Por outro lado, caso as partes desejem a inclusão deste processo em pauta própria para sessão de conciliação/mediação, deverão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 1) CITEM-SE os requeridos, advertindo-se que deverão apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de preclusão. 1.1) Consigne-se ainda que as requeridas deverão apresentar, no mesmo prazo da defesa, a documentação que disponha para esclarecimento da causa, em especial, porquanto a apresentação de tais documentos constitui-se em ônus das partes requeridas. 2) Havendo interesse dos réus em apresentar produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. 3) Sobrevindo contestação e havendo arguição de preliminares, INTIME-SE a parte Autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica. 4) Em seguida, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 5) Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas ou julgamento antecipado da lide.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques–RO, 28 de janeiro de 2025.
Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito -
28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de outras peças
-
17/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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