TJRO - 7005954-15.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 10:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/05/2021 19:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 19:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 14:01
Expedição de #Não preenchido#.
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15/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos N. 7005954-15.2020.8.22.0002 Recurso de Apelação (PJE) Origem: 7005954-15.2020.8.22.0002– Ariquemes – 3ª Vara Cível Apelante: Dalva Nogueira Advogado: Kenia Francieli Dombroski Dos Santos (OAB/RO 9154) Apelado: Energisa Rondônia - Distribuidora De Energia S.A.
Advogado: Marcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Data Da Distribuição: 02/02/2021 12:53:48
Vistos. DALVA NOGUEIRA interpõe recurso de apelação em face de sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que em autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais, ajuizada em desfavor de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, julgou improcedente o pleito autoral. A apelante foi regularmente intimado, por meio do Dje nº 041 de 04/03/2021,para recolher o preparo da apelação, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo quedou-se inertes, consoante certidão de decurso ID 11572565, ocasião em que retornou os autos conclusos para decisão. Posto isso, fundamentado no art. 1.007, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso por ser deserto. Transitado em julgado, remeta-se à origem. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho, março de 2021. -
14/04/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 08:08
Não conhecido o recurso de DALVA NOGUEIRA
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31/03/2021 09:26
Conclusos para decisão
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26/03/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2021 10:17
Conclusos para decisão
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15/03/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos N. 7005954-15.2020.8.22.0002 Recurso de Apelação (PJE) Origem: 7005954-15.2020.8.22.0002– Ariquemes – 3ª Vara Cível Apelante: Dalva Nogueira Advogado: Kenia Francieli Dombroski Dos Santos (OAB/RO 9154) Apelado: Energisa Rondônia - Distribuidora De Energia S.A.
Advogado: Marcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Data Da Distribuição: 02/02/2021 12:53:48 DESPACHO
Vistos.
DALVA NOGUEIRA interpõe recurso de apelação em face de sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que em autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais, ajuizada em desfavor de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, julgou improcedente o pleito autoral.
A recorrente não recolheu as custas recursais e nem formulou pedido de gratuidade, razão pela qual, deve efetuar o recolhimento na forma dobrada.
Ante o exposto, intimem-se a apelante, por meio de seus procuradores, para recolher o preparo do recurso de apelação, em dobro (Lei n. 3.896/16, art. 12, § 2º, c/c NCPC, art. 932, Parágrafo único), no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Porto Velho, 1 de março de 2021 HIRAM SOUZA MARQUES RELATOR -
03/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 23:53
Determinada Requisição de Informações
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02/02/2021 17:01
Conclusos para decisão
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02/02/2021 17:01
Juntada de termo de triagem
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02/02/2021 12:53
Recebidos os autos
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02/02/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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