TJRO - 7001439-43.2025.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2025 00:20
Publicado SENTENÇA em 16/09/2025.
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15/09/2025 13:17
Juntada de Petição de outras peças
-
15/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIELA STEFANI DE ALMEIDA OLEGARIO em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2025 01:02
Publicado DECISÃO em 03/09/2025.
-
02/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:26
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2025 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2025.
-
01/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 20:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2025 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2025.
-
30/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 03:47
Decorrido prazo de DANIELA STEFANI DE ALMEIDA OLEGARIO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 00:31
Publicado DECISÃO em 21/05/2025.
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20/05/2025 09:36
Juntada de Petição de outras peças
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20/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:16
Determinada a citação de DANIELA STEFANI DE ALMEIDA OLEGARIO
-
19/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIELA STEFANI DE ALMEIDA OLEGARIO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 00:13
Publicado DECISÃO em 17/04/2025.
-
16/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:51
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
15/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:45
Decorrido prazo de DANIELA STEFANI DE ALMEIDA OLEGARIO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 01:27
Publicado DECISÃO em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7001439-43.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: R B PADIA LTDA, AVENIDA ANTÔNIO JOÃO 376, - ATÉ 217/218 NOVO CACOAL - 76962-178 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 EXECUTADO: DANIELA STEFANI DE ALMEIDA OLEGARIO, RUA DOS SURUÍS 3600, - DE 3470/3471 A 3787/3788 TEIXEIRÃO - 76965-620 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro o pedido da parte exequente (ID. 118520940). 1.1.
As consultas aos sistemas disponíveis retornaram com diversos endereços, conforme comprovantes anexos. 2.
Sendo assim, intimo a parte exequente (via DJe) para diligenciar e informar em qual dos endereços a parte executada poderá ser localizada, bem como para juntar aos autos o cálculo atualizado, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Cacoal/RO, 27 de março de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
27/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:18
Deferido o pedido de R B PADIA LTDA.
-
24/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
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21/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7001439-43.2025.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: R B PADIA LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a): EXECUTADO: DANIELA STEFANI DE ALMEIDA OLEGARIO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Cacoal, 13 de março de 2025. -
13/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 12:05
Juntada de termo de triagem
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12/02/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 05:55
Decorrido prazo de DANIELA STEFANI DE ALMEIDA OLEGARIO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:49
Decorrido prazo de DANIELA STEFANI DE ALMEIDA OLEGARIO em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2025 00:23
Publicado DECISÃO em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7001439-43.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: R B PADIA LTDA, AVENIDA ANTÔNIO JOÃO 376, - ATÉ 217/218 NOVO CACOAL - 76962-178 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 EXECUTADO: DANIELA STEFANI DE ALMEIDA OLEGARIO, RUA DOS SURUÍS 3600, - DE 3470/3471 A 3787/3788 TEIXEIRÃO - 76965-620 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1- Especificações para cumprimento pelo Oficial de Justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: a) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (arts. 829 e 831, ambos do CPC) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, ambos do CPC).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, INDEPENDENTEMENTE DA EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (art. 872, CPC) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (art. 840, § 1º, CPC), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). a.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termos dos arts. 838 e 839, ambos do CPC. a.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (art. 841, CPC), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). b) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procura do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). c) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (art. 836, §1º, CPC).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (art. 836, §2º, CPC). d) Efetuada a penhora (art. 53, §1º, LJE), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (arts. 914 e 915, ambos do CPC).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. e) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC), devendo comparecer em cartório para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. f) Valor da dívida atualizada: R$ 1.473,09 g) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846, ambos do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado: a) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe seja(m) adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876, CPC), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (art. 880, CPC) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (art. 848, CPC), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. b) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. b.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. c) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. c.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. d) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 05 (cinco) dias (art. 916, §1º, CPC). e) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. f) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias (art. 920, CPC). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cacoal/RO, 3 de fevereiro de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
03/02/2025 09:54
Juntada de Petição de outras peças
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03/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:38
Determinada a citação de DANIELA STEFANI DE ALMEIDA OLEGARIO
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01/02/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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