TJRO - 7004068-08.2025.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2025.
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05/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
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25/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 05:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 00:37
Decorrido prazo de DAIANE GUEDES FRANCA em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:07
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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29/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2025 01:25
Publicado DESPACHO em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004.
Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7004068-08.2025.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Prestação de Serviços AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632 REU: DAIANE GUEDES FRANCA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento das custas judiciais (2%).
Sendo recolhidas, o cartório deverá dar cumprimento aos demais itens do presente despacho.
Em caso negativo, deverá certificar e os autos virem conclusos para sentença por inépcia, por falta de recolhimento das custas. 02.
Nos termos dos arts. 700 e 701 do CPC, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 7.485,47 e os honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme mencionado na inicial. 03.
Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. 04.
Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (art. 702, § 8º, do CPC).
Sendo apresentado embargos no prazo legal, o cartório deverá providenciar a intimação da parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis (art. 702, § 5º, do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva (art. 702, § 6º, do CPC).
Após, os autos virão conclusos. 05.
Caso a parte ré satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isenta de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% (cinco por cento) do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701 do CPC).
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 06.
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2025.
Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
28/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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