TJRO - 7003025-36.2025.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 08:52
Decorrido prazo de EVERTON FERNANDES MELO ROCHA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:37
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 08:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2025 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2025.
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12/06/2025 02:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:02
Intimação
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12/06/2025 01:13
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 22:39
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 23:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 00:36
Decorrido prazo de EVERTON FERNANDES MELO ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:16
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 01:44
Publicado DESPACHO em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo: 7003025-36.2025.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Parte autora: AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632 Parte requerida: REU: EVERTON FERNANDES MELO ROCHA Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (2% do valor atribuído à causa - Lei Estadual n. 3.896/2016, pois não há audiência de conciliação neste rito processual), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC).
Após, comprovado o recolhimento das custas, CUMPRA-SE o despacho abaixo: _______________ 1.
Diante da prova escrita, DEFIRO de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, nos termos da inicial, anotando-se que, caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% (cinco por cento) do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC) Valor atualizado da dívida: R$ 8.478,14 + 5% de honorários advocatícios.
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 2.
Fica o réu ciente, ainda, que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 §2º CPC). 3.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 4.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, INTIME-SE a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos art. 702, §8º e seguintes do CPC.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do CPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 5.
Caso o réu realize pagamento, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância com os valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Fica a parte requerida advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo a parte condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO.
Endereço da parte requerida: REU: EVERTON FERNANDES MELO ROCHA, RUA VENEZUELA 2822, APTO. 401 EMBRATEL - 76820-810 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da juntada do aviso de recebimento ou do mandado aos autos.
Não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2025 Amauri Fukuda Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
22/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 17:03
Determinada a citação de EVERTON FERNANDES MELO ROCHA
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22/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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