TJRO - 7000884-26.2025.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:54
Decorrido prazo de GILVAN DOS ANJOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2025 02:06
Publicado SENTENÇA em 27/06/2025.
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26/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 00:24
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 23:15
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2025.
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24/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 04:01
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000884-26.2025.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA - RO7132 REU: GILVAN DOS ANJOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
31/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 00:54
Decorrido prazo de GILVAN DOS ANJOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2025 00:52
Publicado DESPACHO em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº: 7000884-26.2025.8.22.0007 Classe: Monitória Assunto: Compromisso AUTOR: COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA ADVOGADO DO AUTOR: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO7132 REU: GILVAN DOS ANJOS SANTOS, CPF nº *12.***.*01-72, RUA "C' - PIRARARA 4969, RESIDENCIAL JARDIM VITÓRIA - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, ou no mínimo o valor de R$ 114,80, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2.
Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no valor de R$ 2.608,21 Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). 3.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Após, caso haja defesa, autorizo que à CPE proceda a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4.
Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 5.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6.
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: ________ (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9221-4773 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629.
Cacoal/RO, 23 de janeiro de 2025 .
Mário José Milani e Silva Juiz (a) de Direito -
23/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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