TJRO - 7000719-76.2025.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ALAN TRAJANO KOBAYASHI em 28/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 05:24
Decorrido prazo de ALAN TRAJANO KOBAYASHI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de JESSICA ELIENE DE ANDRADE E SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:18
em cooperação judiciária
-
27/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 00:21
Publicado SENTENÇA em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7000719-76.2025.8.22.0007 AUTORIDADE: JESSICA ELIENE DE ANDRADE E SILVA REU: ALAN TRAJANO KOBAYASHI, RUA ANITA GARIBALDI 2519, - DE 2536/2537 A 2831/2832 CENTRO - 76965-622 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos Trata-se de Carta Precatória oriunda da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pouso Alegre.
A princípio, é do Juizado Especial a competência, como juízo deprecado, para processar a carta precatória oriunda de juizado especial de outra comarca, por se tratar de mesma natureza institucional prevista pelo artigo 3º da lei 9.099/95.
Por estes motivos, este juízo é incompetente para o processamento do feito, razão pela qual, determino à CPE para redistribuição a uma das Varas Criminais desta Comarca, procedendo-se às baixas necessárias.
Cacoal, 23/01/2025 Juíza de Direito - Ivens dos Reis Fernandes -
23/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/01/2025 12:40
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
21/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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