TJRO - 7037915-74.2020.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2025 01:16
Publicado DECISÃO em 04/08/2025.
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01/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 02:21
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
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23/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:13
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:40
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 07:28
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 02:25
Publicado DESPACHO em 29/05/2025.
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28/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:59
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:01
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 02:20
Publicado DECISÃO em 30/04/2025.
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29/04/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 01:54
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:53
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2025 00:49
Publicado DECISÃO em 15/04/2025.
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14/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 07:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2025.
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07/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 01:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7037915-74.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
04/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7037915-74.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
02/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:55
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 01:14
Publicado DECISÃO em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7037915-74.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 Polo Passivo: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR, RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a expedição de Carta Precatória, às expensas da parte autora, visando a intimação do segundo executado e sua cônjuge para, querendo, oferecer Impugnação à penhora efetivada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada deste mandado cumprido aos autos.
Preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263).
Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. 2.
Expeça-se carta precatória de citação conforme endereço indicado na petição de ID109007904. 3.
Expedida, intime-se a autora para efetuar a distribuição desta perante o juízo deprecado no prazo de 15 dias, considerando que as cartas precatórias cíveis devem ser distribuídas ao juízo deprecado pela parte interessada, ressalvada a hipótese de assistência judiciária, nos termos do art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora para promover o andamento do processo em 05 (cinco) dias. 5.
Findo o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação.
Porto Velho, 15 de agosto de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
15/08/2024 18:14
Juntada de Petição de outras peças
-
15/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:04
Decorrido prazo de NAISE MARCELINO RODRIGUES PIRES em 06/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7037915-74.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
17/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:29
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:12
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:42
Juntada de Petição de custas
-
18/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037915-74.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
15/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037915-74.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:41
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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09/10/2023 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2023 02:13
Mandado devolvido competência exclusiva
-
07/10/2023 02:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 00:06
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
04/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:26
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:01
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 14:49
Mandado devolvido competência exclusiva
-
23/08/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:33
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:33
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:26
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:55
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:35
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:04
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 06:43
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:42
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:38
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:17
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:23
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:23
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:03
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:01
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:34
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:17
Juntada de diligência
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7037915-74.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 EXECUTADOS: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR, RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 D E S P A C H O
Vistos. Tomo conhecimento do agravo de instrumento interposto (artigo 1.018, CPC/15) e mantenho a DECISÃO combatida, pelos seus próprios fundamentos. Oportunamente, se solicitado, prestarei informações ao relator do agravo.
Como não houve comunicação a este juízo quanto a eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, determino o prosseguimento.
Porto Velho/RO, 3 de julho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
03/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2023 01:07
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:53
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 03:35
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7037915-74.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 EXECUTADOS: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR, RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 D E C I S Ã O
Vistos. 1.
O executado asseverou a impenhorabilidade dos lotes n.º 02, n.º 07 e n.º 08, em síntese sob o argumento de se tratar de bem de família e pequena propriedade rural.
Sem maiores delongas, o exequente não colacionou prova do alegado em relação à propriedade rural ou qualquer evidência que retiram seu sustento da propriedade. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é ônus da parte devedora a comprovação, para efeitos de impenhorabilidade - art. 833, inciso VII, do Código de Processo Civil, de que sua propriedade rural, além de pequena, é trabalhada pela família para a própria subsistência, verbis: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO DE QUE O BEM CONSTRITO É TRABALHADO PELA FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
JULGAMENTO: CPC/2015. 1.
Recurso especial interposto em 23/09/2019 e atribuído ao gabinete em 28/10/2020. 2.
O propósito recursal consiste em definir sobre qual das partes recai o ônus da prova de que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família e se a proteção da impenhorabilidade subsiste mesmo que o imóvel tenha sido dado em garantia hipotecária. 3.
Para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833, VIII, do CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e (iii) que seja explorado pela família.
Até o momento, não há uma lei definindo o que seja pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade.
Diante da lacuna legislativa, a jurisprudência tem tomado emprestado o conceito estabelecido na Lei 8.629/1993, a qual regulamenta as normas constitucionais relativas à reforma agrária.
Em seu artigo 4ª, II, alínea a, atualizado pela Lei 13.465/2017, consta que se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural "de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento". (STJ - REsp: 1913234 SP 2020/0185042-8, Data de Julgamento: 08/02/2023, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/03/2023) Já sobre os imóveis urbanos, diz que é bem de família sendo somente 01 (um) terreno, com duas matrículas.
Não merece prosperar tal assertiva, de igual maneira, não trouxe prova capaz de comprovar as alegações, que tal imóvel se presta para residência do executado e de sua família.
Ademais, o executado foi citado em lugar diverso, conforme certidão (Id 53255026). 2.
Intime-se a Oficiala Pricila A.
S. de Oliveira para acostar aos autos a avaliação do LOTE 01. 3.
Fica intimado o exequente para demonstrar, pormenorizadamente, a localização dos LOTES 02 e 03, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Sobrevindo informação, expeça-se Mandado de Avaliação.
Cumpra-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, 5 de junho de 2023 .
Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz (a) de Direito -
05/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:37
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:35
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:34
Publicado DESPACHO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037915-74.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
11/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:32
Juntada de Petição de custas
-
30/03/2023 23:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 02:22
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 23:35
Mandado devolvido sorteio
-
20/01/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 08:45
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/01/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
10/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 05:34
Mandado devolvido dependência
-
19/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 19:50
Mandado devolvido dependência
-
04/12/2022 19:50
Mandado devolvido dependência
-
04/12/2022 19:50
Mandado devolvido dependência
-
04/12/2022 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/09/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:48
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:38
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 06:58
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:33
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:33
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:33
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:33
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:54
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:54
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:54
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:38
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 09/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 06:51
Outras Decisões
-
15/12/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:35
Publicado DESPACHO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:22
Outras Decisões
-
07/12/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 05:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2021.
-
06/12/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:17
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 19/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 06:00
Mandado devolvido sorteio
-
27/10/2021 06:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 10:06
Outras Decisões
-
28/09/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 05:44
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 09:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:05
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:50
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:42
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:41
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:27
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 30/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 03:11
Publicado DESPACHO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:08
Outras Decisões
-
14/07/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 19:05
Juntada de Petição de custas
-
11/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/04/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 04:41
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:41
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:41
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:40
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 01:07
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:06
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037915-74.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
19/02/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:00
Outras Decisões
-
19/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:35
Juntada de Petição de custas
-
07/02/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037915-74.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
19/01/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2021 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2021 10:39
Mandado devolvido sorteio
-
16/11/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2020 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 00:56
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:41
Decorrido prazo de ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:26
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:26
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 10:47
Juntada de Petição de custas
-
14/10/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:07
Outras Decisões
-
09/10/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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