TJRO - 7000423-66.2025.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2025 01:43
Publicado DECISÃO em 28/04/2025.
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25/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2025 00:20
Publicado SENTENÇA em 14/04/2025.
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11/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:06
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 02:09
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000423-66.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Gratificações Municipais Específicas, Enquadramento, Sistema Remuneratório e Benefícios Requerente/Exequente:CRISTIANE VIANA DOS SANTOS, RUA JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS 1964 SETOR 03 - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANTHONY HENRIK WEBLER, OAB nº RO10953 Requerido/Executado: MUNICíPIO De THEOBROMA, 13 DE FEVEREIRO 1431 SETOR 1 - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA DESPACHO Vistos; Intime-se a parte autora para juntar as fichas financeiras atualizadas até a data do ajuizamento da ação, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sábado, 15 de março de 2025.
Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
15/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:31
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2025 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Processo: 7000423-66.2025.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE VIANA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ANTHONY HENRIK WEBLER - RO10953 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE THEOBROMA INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Jaru, 28 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:29
Intimação
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28/02/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 02:10
Publicado DESPACHO em 24/02/2025.
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22/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 08:46
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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18/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:39
Juntada de termo de triagem
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05/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000423-66.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Gratificações Municipais Específicas Requerente/Exequente:CRISTIANE VIANA DOS SANTOS, RUA JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS 1964 SETOR 03 - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANTHONY HENRIK WEBLER, OAB nº RO10953 Requerido/Executado: MUNICíPIO De THEOBROMA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA DESPACHO
Vistos.
Extrai-se dos autos que a procuração juntada nos autos foi outorgada há mais de um ano.
Em razão desse contexto, a jurisprudência, verificando o juiz, ao despachar a inicial, pelo decurso de longo tempo desde a outorga da procuração, é possível exigir que seja emendada a inicial, com a apresentação de instrumento atualizado.
A respeito do tema, cito julgados: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (...) 2.
Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil" ( REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp: 1765369 SC 2020/0249249-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021) Dito isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial apresentando procuração atualizada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 320 e 321, caput e parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Jaru - RO, terça-feira, 21 de janeiro de 2025.
Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
21/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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