TJRO - 7002173-12.2025.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA MARTINS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN CLUB em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2025 02:05
Publicado SENTENÇA em 21/08/2025.
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20/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:48
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 10:46
Desentranhado o documento
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20/08/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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20/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:35
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:31
Expedição de Carta precatória.
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03/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN CLUB em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2025 01:06
Publicado DESPACHO em 23/05/2025.
-
22/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN CLUB em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA MARTINS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN CLUB em 12/02/2025 23:59.
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20/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 00:33
Publicado DESPACHO em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7002173-12.2025.8.22.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO GARDEN CLUB ADVOGADO DO EXEQUENTE: GARDENIA SOUZA GUIMARAES, OAB nº RO5464 EXECUTADO: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO/MANDADO DE EXECUÇÃO Recebo a inicial de execução de título extrajudicial (art. 784, I, do CPC), nos moldes do art. 53 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/95 e de acordo com os documentos juntados.
Serve o presente como mandado, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça CITAR a parte executada no endereço indicado na inicial, para pagar, dentro do prazo legal de três (03) dias, o principal e as cominações legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais (art. 829 do CPC).
Se a parte requerida não pagar nem fizer nomeação válida, o Oficial de Justiça PENHORAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal, designando-se audiência de conciliação pós-penhora para o dia _____/_____/_____ às _______ horas, intimando-se as partes (local da audiência: Fórum Geral, Av.
Pinheiro Machado n° 777, entre Ruas José Bonifácio e Gonçalves Dias, fundos da 17ª Brigada de Infantaria e Selva – 17º Bis – Bairro Olaria, Porto Velho/RO – salas de audiência – CEJUSC JUIZADOS).
Havendo penhora, a parte requerida poderá oferecer Embargos à Execução em 15 (quinze) dias, desde que o faça na própria Audiência, na forma do art. 53, §§ 1º e 3º da Lei 9.099/1995.
INTIMAR a parte autora para em 05 (cinco) dias dizer o que pretende quanto ao bem penhorado ou indicar outros bens em caso de ausência de penhora ou discordância quanto aos bens penhorados, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.
OBSERVAÇÃO: Deverá o Senhor (a) Oficial (a) de Justiça, se necessário for, designar audiência de tentativa de conciliação pós-penhora e agendá-la conforme pauta do CEJUSC.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 17 de janeiro de 2025 .
Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
17/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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