TJRO - 7002858-71.2020.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2025 01:39
Publicado SENTENÇA em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7002858-71.2020.8.22.0008 Auxílio por Incapacidade Temporária Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: CAMILA MARQUES SANTANA, CPF nº *14.***.*02-81, RUA VALTER GARCIA 4231 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCELIA LIMA RUBIM, OAB nº RO7327, JUCIMARO BISPO RODRIGUES, OAB nº RO4959 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 100, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por EXEQUENTE: CAMILA MARQUES SANTANA em desfavor de EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca da satisfação da obrigação imposta.
Assim, a extinção do feito é medida de rigor.
Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGO EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:49
em cooperação judiciária
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28/03/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002858-71.2020.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAMILA MARQUES SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: JUCELIA LIMA RUBIM - RO7327, JUCIMARO BISPO RODRIGUES - RO4959 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - PROMOVER ANDAMENTO Intimo a parte AUTORA a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento Prazo autor (a): 5 dias -
24/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 20/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002858-71.2020.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAMILA MARQUES SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: JUCELIA LIMA RUBIM - RO7327, JUCIMARO BISPO RODRIGUES - RO4959 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Após, requerer o que entender de direito. -
21/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:27
Expedição de Alvará.
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10/01/2025 08:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:31
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:13
Publicado DECISÃO em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002858-71.2020.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Auxílio por Incapacidade Temporária EXEQUENTE: CAMILA MARQUES SANTANA, RUA VALTER GARCIA 4231 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCELIA LIMA RUBIM, OAB nº RO7327 JUCIMARO BISPO RODRIGUES, OAB nº RO4959 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 100, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 1.045,00 DECISÃO 1 - Tendo sido emitida e enviada as requisições de pequeno valor, determino a suspensão deste processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou até a efetivação do pagamento, quando deverão os autos serem conclusos para que seja proferida sentença de extinção. 2 - Com a informação de pagamento, expeça-se alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. 3 - Decorrido o prazo de validade do alvará, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. 4 - Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto -
18/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:51
em cooperação judiciária
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18/11/2024 07:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:43
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002858-71.2020.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA MARQUES SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: JUCELIA LIMA RUBIM - RO7327, JUCIMARO BISPO RODRIGUES - RO4959 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA E-PREC Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido. -
02/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
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09/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 07/03/2024 23:59.
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20/12/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7002858-71.2020.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CAMILA MARQUES SANTANA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCELIA LIMA RUBIM, OAB nº RO7327, JUCIMARO BISPO RODRIGUES, OAB nº RO4959 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Cuida-se de procedimento afeto a cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer para implantação de benefício previdenciário.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 497 caput, c/c art. 513 caput, do CPC, DETERMINA-SE a intimação da parte executada para promover a implantação do benefício previdenciário ali relacionado.
Para tanto, proceda-se como indicado no acordo de cooperação entre este tribunal e os representantes processuais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Processo SEI n. 0008244-87.2020.8.22.8000): DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA (...) 1.2.
Pelo presente ACORDO, o TJRO, a PF/RO e a PU/RO acordam que, as intimações serão realizadas pelo sistema eletrônico do respectivo Tribunal (PJE). 1.2.1 Excepcionalmente, havendo necessidade justificada de intimação fora do sistema PJE, esta será realizada mediante o envio do respectivo ato/decisão para o e-mail [email protected], quando se tratar de entidade representada pela Procuradoria-Geral Federal. (...) DAS ATRIBUIÇÕES DO TJRO - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1.
Caberá ao TJRO, através da Secretaria Judiciária do Primeiro Grau, por meio da Central de Processos Eletrônicos, e aos Cartórios Judiciais do 1º Grau, dentro de sua competência: 3.1.1.
Enviar aos e-mails indicados na Cláusula “1.2.1” os atos ali citados. 3.1.2.
Os servidores deverão instruir o e-mail a ser enviado com todos os documentos necessários ao seu fiel cumprimento, que deverá ser encaminhado com aviso de recebimento. 3.1.3.
Havendo qualquer problema técnico ou dúvida, no encaminhamento do ato processual, deverá o servidor se valer dos meios necessários para confirmar se a mensagem foi remetida. 3.2.
Os servidores deverão instruir os processos judiciais com o devido comprovante de envio do e-mail à PF/RO (...) Nesse sentido, deverá ser enviado e-mail para o endereço eletrônico [email protected], com o seguinte assunto: PREVIDENCIÁRIO - 7002858-71.2020.8.22.0008 - CAMILA MARQUES SANTANA, *14.***.*02-81, B31 - Auxílio com Incapacidade temporária .
Em anexo, faz-se necessário juntar o documento que relata o não cumprimento da tutela/sentença e a decisão/sentença que concedeu o benefício.
Prazo: 15 dias, sob pena de incorrer em multa diária por descumprimento, a qual, desde logo, fixo no valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00.
Não há necessidade de intimação do INSS pelo PJe quanto a este despacho, em virtude de método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800, no qual a referida autarquia se posicionou no sentido de que bastaria apenas a intimação por e-mail nestes casos.
Diante dos cálculos e pedido de cumprimento de sentença. 1 - Fixa-se, nesta fase, honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante executado. 2 - Cite-se o executado para opor impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, sob pena de requisição do pagamento do valor executado por intermédio do Presidente do E.
TJRO (CPC, arts. 534-535).
Advirta-se o executado, desde já, de que eventuais embargos opostos deverão delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento dos embargos.
Para tanto, CITE-SE e INTIME-SE o INSS, via sistema. 3 - Havendo impugnação, abra-se vista a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e anuência tácita. 4 - Na sequência, com ou sem manifestação quanto à eventual impugnação, o que deverá ser certificado, venham conclusos. 5 - Em caso de inércia - ausente impugnação, o que deverá ser certificado - , ou concordância da parte executada acerca do crédito pleiteado; a fim de viabilizar o arquivamento dos autos, DETERMINA-SE a expedição da(s) RPV(s) ou precatório - caso a quantia exceda o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos - em favor do advogado peticionante, intimando-o quanto ao particular. 6 - Com o pagamento, expeça-se alvará em favor do advogado constituído, conforme poderes conferidos na procuração carreada aos autos. 7 - Por fim, nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos para extinção. Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham conclusos para demais providências.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/12/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 20:04
em cooperação judiciária
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04/12/2023 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/11/2023 03:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2023 23:59.
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24/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 00:19
Decorrido prazo de JUCELIA LIMA RUBIM em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:25
Decorrido prazo de JUCIMARO BISPO RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:19
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 19/09/2023 23:59.
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29/08/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 04:43
Publicado SENTENÇA em 29/08/2023.
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28/08/2023 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/08/2023 14:02
em cooperação judiciária
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28/08/2023 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/08/2023 14:02
em cooperação judiciária
-
28/08/2023 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
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06/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:29
Decorrido prazo de JUCIMARO BISPO RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JUCELIA LIMA RUBIM em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
7002858-71.2020.8.22.0008 Auxílio por Incapacidade Temporária Procedimento Comum Cível AUTOR: CAMILA MARQUES SANTANA ADVOGADOS DO AUTOR: JUCELIA LIMA RUBIM, OAB nº RO7327, JUCIMARO BISPO RODRIGUES, OAB nº RO4959A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Em razão de serem, os embargos de declaração manejados nos autos, dotados de efeitos infringentes, a fim de preservar o contraditório, intime-se a embargada para se manifestar acerca do recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme prevê o art. 1.023 do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:35
Decorrido prazo de JUCIMARO BISPO RODRIGUES em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 15:29
Publicado SENTENÇA em 21/10/2022.
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20/10/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 15:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
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20/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:38
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:23
Conclusos para despacho
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23/02/2022 14:21
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 10/02/2022 23:59.
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21/02/2022 17:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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14/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2021.
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16/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 00:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 01:16
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 24/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:11
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 01:06
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:51
Decorrido prazo de JUCELIA LIMA RUBIM em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:26
Decorrido prazo de JUCIMARO BISPO RODRIGUES em 18/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8222 E-mail: [email protected] Processo n.: 7002858-71.2020.8.22.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:Nome: CAMILA MARQUES SANTANA Endereço: Rua Valter Garcia, 4231, Jorge Teixeira, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Advogados do(a) AUTOR: JUCELIA LIMA RUBIM - RO7327, JUCIMARO BISPO RODRIGUES - RO4959 Requerido:Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Presidente Vargas, 100, - até 764/765, Centro, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-020 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria, intimada da designação e agendamento de perícia médica e/ou social nos presentes autos, marcada para o dia 12/04/2021, ás 15:40 horas, conforme informação do perito juntada no ID 55013855, nos termos da DECISÃO de ID 54833063 Espigão do Oeste (RO), 1 de março de 2021.
CELIOMAR ROCHA DOS SANTOS -
01/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:40
Publicado DECISÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 00:47
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES SANTANA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:36
Decorrido prazo de JUCELIA LIMA RUBIM em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:25
Decorrido prazo de JUCIMARO BISPO RODRIGUES em 27/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:21
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 16:38
Distribuído por sorteio
-
29/10/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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