TJRO - 7061980-94.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 10:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/06/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 04:08
Decorrido prazo de ZILSER FERREIRA SERINO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES ZIMMERMANN em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2025 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
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09/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:02
Decorrido prazo de ZILSER FERREIRA SERINO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2025 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
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13/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:49
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2025 01:47
Publicado DESPACHO em 12/05/2025.
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09/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 21:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 07:53
Conclusos para decisão
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24/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES ZIMMERMANN em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ZILSER FERREIRA SERINO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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25/02/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 04:33
Publicado DECISÃO em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7061980-94.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento, Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 7.373,43 (sete mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos).
Polo Ativo: ANA CAROLINA RODRIGUES ZIMMERMANN ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA CAROLINA RODRIGUES ZIMMERMANN, OAB nº RO12841 Polo Passivo: ZILSER FERREIRA SERINO ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO9700 DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que ANA CAROLINA RODRIGUES ZIMMERMANN demanda em face de ZILSER FERREIRA SERINO.
Chamo o feito à ordem para saneamento.
A parte executada manifestou-se nos autos alegando que a petição inicial é inepta, por não haver juntada do contrato de honorários.
Ocorre que praticamente toda documentação que acompanha a exordial foi colacionada em sigilo, obstando, assim, a defesa do executado.
Sendo assim, a fim de se evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, considerando, ainda, que a publicidade é regra, bem como ser dever das partes atuarem em cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, a decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC), DETERMINO à CPE o levantamento do sigilo dos documentos que acompanham a petição inicial.
Em decorrência disso, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para embargos à execução, desde que seguro o juízo (Enunciado Cível FONAJE nº 117), nos termos da decisão de ID. 113815507, cabendo à serventia INTIMAR o credor, através do patrono constituído.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise da petição de ID. 117226454.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:42
Decorrido prazo de ZILSER FERREIRA SERINO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ZILSER FERREIRA SERINO em 13/01/2025 23:59.
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11/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ZILSER FERREIRA SERINO em 13/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ZILSER FERREIRA SERINO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 04:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 00:10
Publicado DESPACHO em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7061980-94.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANA CAROLINA RODRIGUES ZIMMERMANN ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA CAROLINA RODRIGUES ZIMMERMANN, OAB nº RO12841 Polo Passivo: ZILSER FERREIRA SERINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que ANA CAROLINA RODRIGUES ZIMMERMANN demanda em face de ZILSER FERREIRA SERINO.
Infere-se que a parte credora acresce aos cálculos do crédito exequendo honorários de execução (10%), o que não é permitido na seara e microssistema dos Juizados Especiais, bem como dos arts. 54 e 55, da LF 9.099/95, que preveem as únicas despesas ocorrentes nos Juizados.
Até mesmo o Código de Processo assegura a primazia da referida Lei Especial (LJE), fazendo as ressalvas pertinentes nos arts. 318 e 1.046, §2º, CPC (LF 13.105/2015).
Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculos, observando os parâmetros acima descritos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de janeiro de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
21/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
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15/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ZILSER FERREIRA SERINO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES ZIMMERMANN em 09/12/2024 23:59.
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15/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 01:05
Publicado DECISÃO em 15/11/2024.
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14/11/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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