TJRO - 7004808-76.2024.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 04:19
Publicado DECISÃO em 20/08/2025.
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19/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2025.
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18/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:44
Intimação
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18/07/2025 12:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2025 02:11
Publicado SENTENÇA em 03/07/2025.
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02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:35
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7004808-76.2024.8.22.0008 Requerente: AUTOR: SAFIRA CORTES ALMEIDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ERICK CORTES ALMEIDA - RO7866 Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação (RÉPLICA) e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 dias.
ESPIGÃO D'OESTE, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 10:15
Juntada de termo de triagem
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20/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 00:23
Publicado DESPACHO em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE PROCESSO: 7004808-76.2024.8.22.0008 AUTOR: SAFIRA CORTES ALMEIDA, RUA ALAGOAS 2836 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC ALTO PARAÍSO 4402, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando que o(a) REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, atualmente não tem realizado acordos neste Juizado Especial, sendo esta postura contrária à resolução consensual das situações trazidas ao Judiciário e não se alinham às perspectivas de pacificação social, tornando-se contrária às pretensões das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo CNJ, deixo de designar audiência específica para conciliação neste momento, a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide, com o propósito de otimizar a pauta de audiências da CEJUSC.
Determino: a) intime-se o requerente; b) cite-se e intime-se a parte requerida (via sistema), para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b.1) a não apresentação de defesa importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do(a) requerente e proferido julgamento de plano; b.2) será obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos; b.3) caso a requerida tenha interesse em realizar conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, o termo de acordo já devidamente assinado pelas partes ou a proposta de acordo a fim de ser submetida ao crivo da parte autora; c) desde já, tendo em vista a hipossuficiência da requerente, determino a inversão do ônus da prova a fim de que a requerida apresente em juízo todos os documentos que possui quanto à contratação entre as partes; d) apresentada contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, impugnar no prazo de 10 (dez) dias; e) se alguma das partes tiver interesse na produção de prova testemunhal, determino que se manifestem nos autos, conjuntamente com sua defesa ou impugnação, informando tal interesse e justificando o objetivo da prova, caso contrário, seu silêncio será interpretado como desinteresse à sua produção.
CUMPRA-SE O PRESENTE DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz de Direito -
17/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:20
Determinada a citação de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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17/01/2025 09:20
em cooperação judiciária
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18/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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