TJRO - 7004823-45.2024.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de C.M.S.S INSTALADORA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de VALDIVINO ALVES PERES em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 12:16
Homologada a Transação
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24/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:33
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 04:49
Decorrido prazo de C.M.S.S INSTALADORA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:56
Decorrido prazo de C.M.S.S INSTALADORA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 05:17
Decorrido prazo de C.M.S.S INSTALADORA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de VALDIVINO ALVES PERES em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 09:52
Juntada de termo de triagem
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16/01/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2025.
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16/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 00:45
Publicado DESPACHO em 16/01/2025.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004823-45.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Duplicata EXEQUENTE: C.M.S.S INSTALADORA LTDA - ME, AV SETE DE SETEMBRO 2980 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELI BARBIERI GOMES, OAB nº RO7946 EXECUTADO: VALDIVINO ALVES PERES, RURAL s/n, LINHA 14 DE ABRIL, KM 50, ZONA RURAL RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 312,56 DESPACHO 1 - Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 1.1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 – Tendo em vista o art. 3º, §3º do Código de Processo Civil, disposto abaixo, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a ser realizada de modo virtual. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 3 – Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, se houver, ou via correios para estarem disponíveis na data e hora acima agendada.
Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: b) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: FINALIDADE: A) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização; B) INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp.
Devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contatado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação).
Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 1 – Por consequência, cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor atualizado , contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. 1.2 – Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). 1.3 – Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, coma a consequente aplicação de multa, nos termos dos arts. 600, V e 774, p. único do NCPC. 1.4 – Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 2 - Advirta-se, desde logo, que não comparecendo a parte exequente à audiência, será extinto o processo.
Na ausência da parte executada, por sua vez, será dado o regular prosseguimento a execução. 3 – Realizada a audiência, havendo acordo, lavre-se provimento suspendendo ou extinguindo a execução, se for o caso. 4 – Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência. 5 – Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão.
Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
OBS: Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão ser feitas pelo canais de acesso à 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste por WhatsApp (69) 3309-8221 ou email: [email protected], nos horários das 07h00 às 14h00.
Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8211 ou (69) 3309-8242 Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos.
Espigão do Oeste/RO, 15 de janeiro de 2025.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
15/01/2025 16:18
Recebidos os autos.
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15/01/2025 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 09:54
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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18/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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