TJRO - 7000247-51.2025.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:30
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE COLNIZA/MT em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:50
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000247-51.2025.8.22.0015 Classe : CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) DEPRECANTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 DEPRECADO: L L MARCELINO REPRESENTANTE COMERCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). -
20/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 00:17
Publicado DESPACHO em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000247-51.2025.8.22.0015 Classe Carta Precatória Cível Assunto Citação Requerente J.
D.
C.
D.
C., AC CUJUBIM, AVENIDA PRINCIPAL, S/N CENTRO - 76864-970 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Requerido(a) J.
D.
C.
D.
G.
M., AVENIDA 15 DE NOVEMBRO 1999 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Retifique-se o polo ativo e passivo, devendo constar, respectivamente, o exequente e o executado.
Intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas referentes a distribuição de carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução a origem.
Não recolhidas, devolva-se a origem. 1.
Recolhidas, cumpra-se, servindo cópia da carta como mandado. 2.
Cumprida a diligência, devolva-se à origem com as nossa homenagens. 3.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a serventia deste Juízo, ainda, comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa. 4.
Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 17 de janeiro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 18:34
Conclusos para decisão
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16/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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