TJRO - 7004896-17.2024.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 03:00
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA CAMPOS em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:19
Decorrido prazo de ARI CORREA DA SILVA E CIA LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 00:29
Publicado SENTENÇA em 13/05/2025.
-
12/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/02/2025 02:52
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:10
Juntada de termo de triagem
-
24/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 00:11
Publicado DESPACHO em 15/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Rua Vale Formoso, 1954 - Vista Alegre - CEP 76974-000 (69) 4020-2293 Processo n.: 7004896-17.2024.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: ARI CORREA DA SILVA E CIA LTDA - ME, BENEDITO ALVES SANTOS 3606 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANO CORREA DA SILVA, OAB nº RO10379 EXECUTADO: RICARDO OLIVEIRA CAMPOS, RUA VALDA VIEIRA DOS SANTOS 2101 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.013,76 DESPACHO Compulsando os autos, não obstante a juntada da certidão de ID:115331408 Num. 115331408 - Pág. 1 , verifica-se que há divergência nos dados relacionados ao documento que pretende executar e o rito adotado.
Em petitório, se requer o processamento de execução de título extrajudicial, enquanto, em anexo, juntou-se título de duplicata prescrita.
Assim, oportuniza-se, o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte exequente promova a emenda, retificando a nomenclatura.
CUMPRA-SE O PRESENTE DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz de Direito -
14/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 07:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 07:59
em cooperação judiciária
-
28/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000054-57.2025.8.22.0008
Jose Batista dos Santos Supermercado - E...
Gedeir Alves de Lima
Advogado: Mariana Piloneto Farias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/01/2025 07:46
Processo nº 7000118-70.2025.8.22.0007
Daniel Alves de Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marta da Costa Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/01/2025 17:34
Processo nº 7000446-18.2025.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Franciele de Silva Araujo
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/01/2025 13:40
Processo nº 7000446-18.2025.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Franciele de Silva Araujo
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/08/2025 12:30
Processo nº 7000022-52.2025.8.22.0008
Gomes &Amp; Dutra Comercio de Moveis LTDA
Aparecido Vieira
Advogado: Fabiane Alves Suszek
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/01/2025 10:11