TJRO - 7002187-15.2024.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2025 00:41
Publicado DECISÃO em 11/09/2025.
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10/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 19:30
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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02/07/2025 21:30
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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02/07/2025 21:28
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
24/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 00:34
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
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23/06/2025 23:36
Juntada de Petição de outras peças
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23/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:48
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2025.
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25/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:48
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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31/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002187-15.2024.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EMILIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - RO11651, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354 REU: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 08:55
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
17/02/2025 01:06
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 00:20
Publicado DECISÃO em 09/01/2025.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002187-15.2024.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: JOSE EMILIO DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354, EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO REU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação movida por JOSE EMILIO DA SILVA, em face de BANCO PAN S.A.
Em acordo com a inicial, o autor é beneficiário da assistência social, recebendo benefício de prestação continuada à pessoa idosa.
Alega que desde11/2022 a requerida começou a realizar descontos de RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC), diretamente do benefício do requerente, sob o contrato n.º 6233972751490080924.
O autor aduz desconhecer tal contrato, informando que nunca contratou serviço de reserva de cartão consignado, tampouco assinou qualquer contrato que desse respaldo para os descontos.
Ante o exposto, busca reconhecer a inexistência de relação contratual, a condenação do requerido ao pagamento em dobro de todos os valores descontados até a sentença, bem como o pagamento a indenização por danos morais. É o que há de relevante.
Decido.
Defiro a gratuidade à parte autora.
Mas, caso fique comprovado durante a instrução processual que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento das custas.
Recebo a inicial para processamento.
Nos termos do art. 6, VIII, do CDC, c/c art. 373, § 1º, do CPC, considerando a hipossuficiência para produção de prova pela autora/consumidora, em especial por se tratar de prova diabólica e fato negativo, inverto o ônus e determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar nos autos os contratos e documentos idôneos que legitimam os empréstimos, contratação e débitos, juntamente com toda a documentação da operação. 1- À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência de conciliação será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Alvorada do Oeste, por meio do aplicativo Google Meet.
O aplicativo Google Meet deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular, para fins de participação na solenidade virtual, sendo vedado as partes ingressarem na sala de audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência, devendo ser utilizado o link somente no momento da audiência. 2- INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via PJE OU pessoalmente, se representado pela Defensoria Pública Estadual, advertindo-a que seu não comparecimento injustificado poderá incorrer em multa.
Assim como, na oportunidade, fica intimado, para que informem número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias.
Prazo: 5 dias. 3- Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça ou nos autos, seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a CONTESTAÇÃO em até 15 dias a contar da audiência de conciliação, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Se necessário depreque-se o ato. 4- No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 5- Advirta a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensoria Pública de seu domicilio (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 6- Consigno que a CPE deverá observar as determinações do Provimento n. 18/2020-CGJ (art. 2º) para proceder as intimações. 7- Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; II - Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; III - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; IV - Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; V - Deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VI - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes e ou de seus advogados, no horário da audiência, poderá implicar na aplicação de multa.
VII - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; VIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Presidente Médici-RO, 8 de janeiro de 2025.
Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de direito -
08/01/2025 10:44
Recebidos os autos.
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08/01/2025 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:41
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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08/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EMILIO DA SILVA.
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08/01/2025 09:13
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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26/10/2024 22:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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