TJRO - 7000297-28.2021.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:39
Decorrido prazo de MARIA DELIMAR BORGES BATISTA em 05/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:39
Decorrido prazo de LINDAURA OLIVEIRA ARRUDA em 05/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:55
Decorrido prazo de BIANOR FRANCISCO BORGES em 05/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:55
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES DE PAULA em 05/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA OLIVEIRA COSTA em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:02
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE PAULA em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:02
Decorrido prazo de BENONY FRANCISCO BORGES em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:02
Decorrido prazo de VILSON FRANCISCO BORGES em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:02
Decorrido prazo de ALINE MARIA BORGES MACHADO em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:02
Decorrido prazo de LUANDA BORGES DE PAULA em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:02
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:00
Publicado SENTENÇA em 04/10/2022.
-
13/10/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 13:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:23
Decorrido prazo de ENERGISA em 05/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:54
Homologada a Transação
-
27/09/2022 21:45
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 21:44
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:34
Juntada de despacho
-
18/11/2021 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2021 00:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE PAULA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA DELIMAR BORGES BATISTA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:18
Decorrido prazo de BENONY FRANCISCO BORGES em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA OLIVEIRA COSTA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:18
Decorrido prazo de LUANDA BORGES DE PAULA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:18
Decorrido prazo de ALINE MARIA BORGES MACHADO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:17
Decorrido prazo de LINDAURA OLIVEIRA ARRUDA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:17
Decorrido prazo de BIANOR FRANCISCO BORGES em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:15
Decorrido prazo de VILSON FRANCISCO BORGES em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES DE PAULA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 07:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2021 23:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 00:15
Decorrido prazo de LINDAURA OLIVEIRA ARRUDA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:15
Decorrido prazo de ALINE MARIA BORGES MACHADO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:15
Decorrido prazo de BENONY FRANCISCO BORGES em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA DELIMAR BORGES BATISTA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE PAULA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:14
Decorrido prazo de ENERGISA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:14
Decorrido prazo de LUANDA BORGES DE PAULA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:14
Decorrido prazo de SEBASTIANA OLIVEIRA COSTA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:13
Decorrido prazo de VILSON FRANCISCO BORGES em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:12
Decorrido prazo de BIANOR FRANCISCO BORGES em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES DE PAULA em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 16:59
Juntada de Petição de recurso
-
13/09/2021 22:45
Publicado SENTENÇA em 10/09/2021.
-
09/09/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:44
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:22
Outras Decisões
-
05/07/2021 19:29
Conclusos para julgamento
-
03/07/2021 00:57
Decorrido prazo de BENONY FRANCISCO BORGES em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:57
Decorrido prazo de MARIA DELIMAR BORGES BATISTA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE PAULA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:56
Decorrido prazo de SEBASTIANA OLIVEIRA COSTA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:55
Decorrido prazo de LUANDA BORGES DE PAULA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:55
Decorrido prazo de LINDAURA OLIVEIRA ARRUDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:51
Decorrido prazo de VILSON FRANCISCO BORGES em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:51
Decorrido prazo de ALINE MARIA BORGES MACHADO em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:50
Decorrido prazo de BIANOR FRANCISCO BORGES em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES DE PAULA em 02/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:32
Decorrido prazo de ENERGISA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 07:16
Outras Decisões
-
19/03/2021 23:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 16:52
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/03/2021 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE PAULA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:32
Decorrido prazo de LUANDA BORGES DE PAULA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de LINDAURA OLIVEIRA ARRUDA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA DELIMAR BORGES BATISTA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de SEBASTIANA OLIVEIRA COSTA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de BENONY FRANCISCO BORGES em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:16
Decorrido prazo de ALINE MARIA BORGES MACHADO em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:10
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:50
Decorrido prazo de VILSON FRANCISCO BORGES em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:40
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:26
Decorrido prazo de BIANOR FRANCISCO BORGES em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES DE PAULA em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 01:42
Publicado DESPACHO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000297-28.2021.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTES: ALINE MARIA BORGES MACHADO, RUA RIO DE JANEIRO 4.805 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, LEANDRO BORGES DE PAULA, TRAVESSA TRÊS 3.660 S-90 - BAIRRO CIDADE NOVA - 76981-460 - VILHENA - RONDÔNIA, LEONARDO BORGES DE PAULA, AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO 2.742 CENTRO (S-01) - 76980-188 - VILHENA - RONDÔNIA, LUANDA BORGES DE PAULA, LINHA 08, KM 01 S/N RUMO ESCONDIDO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, MARIA DELIMAR BORGES BATISTA, RUA LIMIRO ROSA PEREIRA 1.040 LOTEAMENTO LAGO AZUL - 78260-000 - ARAPUTANGA - MATO GROSSO, LINDAURA OLIVEIRA ARRUDA, RUA PRINCIPAL S/N CACHOEIRINHA - 78260-000 - ARAPUTANGA - MATO GROSSO, BENONY FRANCISCO BORGES, RUA RIO GRANDE DO SUL 4.657 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, VILSON FRANCISCO BORGES, AVENIDA GUAPORÉ 3.596 SANTA LUZIA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, SEBASTIANA OLIVEIRA COSTA, AVENIDA SÃO JOÃO 452 CENTRO - 75985-000 - SÃO JOÃO DA PARAÚNA - GOIÁS, BIANOR FRANCISCO BORGES, RUA RIO GRANDE DO SUL 4.657 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº DF3495 REQUERIDO: ENERGISA S/A, RUA DOM PEDRO I 97 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de processo de conhecimento para ressarcimento de rede elétrica rural incorporada pela CERON/ENERGISA sem a correspondente indenização. Há vários meses este Juízo tem detectado demandas em duplicidade (processos movidos por um proprietário da rede pleiteando o valor total gasto e posteriormente, outro processo do segundo proprietário ou de filhos ou cônjuges pleiteando a integralidade do valor gasto e já indenizado).
Ademais, o número de demandas envolvendo incorporações de redes elétricas não para de aumentar, o que fez com que este juízo desconfiasse da existência de fraudes e por isso, este juízo passou a conferir os projetos e ART´s no site do CREA/RO, ocasião em que foi detectada uma nova modalidade de fraude consistente na adulteração de projeto com supressão do nome de um dos proprietários. Sendo assim, visando prestigiar os princípios da segurança jurídica, boa fé e lealdade processual, somente serão admitidos a julgamento os processos que contiverem os seguintes documentos: 1.
Código único da unidade consumidora (fatura de energia); 2.
Projeto na íntegra com todas as suas laudas, digitalizado a partir do documento original, sem sombreamentos ou rasuras; 3.
Documento pessoal da parte autora digitalizado a partir do documento original, sem sombreamentos ou rasuras; 4.
ART atualizada, baixada diretamente no site do CREA/RO; 5.
Comprovação de aprovação do projeto pela CERON; 6.
Conferência por parte do advogado(a) subscritor da inicial sobre a existência de processo anterior pleiteando ressarcimento da mesma subestação neste juízo ou em outro.
Caso seja detectada a duplicidade, que formule desistência e em caso negativo, que junte Declaração da parte autora atestando que o direito pleiteado nos autos NÃO foi objeto de demanda anterior neste juízo ou outro, sob pena de responsabilidade e aplicação de multa por litigância de má-fé caso posteriormente seja detectado o ingresso de demanda anterior ao presente processo. 7.
Apresentação de 3 ORÇAMENTOS distintos com os valores gastos, salvo se a parte tiver juntado documentos contemporâneos aos gastos. 8.
Documento pessoal e procuração de TODOS os proprietários da subestação OU renúncia de um deles em pleitear o direito que lhe compete.
Os documentos já apresentados de acordo com as determinações acima não precisarão ser repetidos. Concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias para adequação, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, venham-me conclusos os autos. Colorado do Oeste - RO, 23 de fevereiro de 2021. Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
23/02/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:33
Outras Decisões
-
20/02/2021 23:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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