TJRO - 0800136-04.2025.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ADALGIZA AMORIM DE MELO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:54
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:42
Juntada de Petição de
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08/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:02
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:02
Juntada de autos digitalizados
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30/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ADALGIZA AMORIM DE MELO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 07:29
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0800136-04.2025.8.22.0000 REQUERENTE: ADALGIZA AMORIM DE MELO ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE DOMINGOS FILHO, OAB nº RO3617A REQUERIDO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução nº 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Geral de pagamento de precatórios e deverá incluir no orçamento verba necessária ao pagamento deste débito, observando que os valores apresentados até 2 de abril, deve ser realizado o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Precatórios recebidos a partir do dia 3 de abril deverão ser pagos no exercício subsequente.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução nº 303/2019 do CNJ. À contadoria da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para atualização dos cálculos.
Após, intimem-se as partes para se manifestar em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 8 de janeiro de 2025.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
08/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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