TJRO - 0800036-49.2025.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 00:00 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 15/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 10:50 Decorrido prazo de LUCAS MEDINA REIS em 29/04/2025 23:59. 
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                                            02/05/2025 18:12 Decorrido prazo de LUCAS MEDINA REIS em 29/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 00:01 Decorrido prazo de LUCAS MEDINA REIS em 29/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 00:00 Decorrido prazo de LUCAS MEDINA REIS em 29/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 07:53 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 10:52 Juntada de autos digitalizados 
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                                            23/01/2025 00:00 Decorrido prazo de LUCAS MEDINA REIS em 22/01/2025 23:59. 
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                                            14/01/2025 14:34 Expedição de Ofício. 
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                                            07/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            07/01/2025 00:00 Publicado DESPACHO em 07/01/2025. 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0800036-49.2025.8.22.0000 REQUERENTE: LUCAS MEDINA REIS ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS MEDINA REIS, OAB nº RO9123A REQUERIDO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução nº 290/2023 deste Tribunal.
 
 O ente requerido está sob o Regime Geral de pagamento de precatórios e deverá incluir no orçamento verba necessária ao pagamento deste débito, observando que os valores apresentados até 2 de abril, deve ser realizado o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
 
 Precatórios recebidos a partir do dia 3 de abril deverão ser pagos no exercício subsequente.
 
 Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução nº 303/2019 do CNJ. À contadoria da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para atualização dos cálculos.
 
 Após, intimem-se as partes para se manifestar em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
 
 A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
 
 Porto Velho, 6 de janeiro de 2025.
 
 Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024)
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                                            06/01/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/01/2025 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/01/2025 11:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/01/2025 10:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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