TJRO - 7070114-13.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/09/2025 07:31
Processo Desarquivado
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03/09/2025 23:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/08/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:03
Decorrido prazo de ARILDO MARTINS DO ROZARIO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ARILDO MARTINS DO ROZARIO em 14/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2025 01:34
Publicado SENTENÇA em 29/07/2025.
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28/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 23:27
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2025 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ARILDO MARTINS DO ROZARIO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ARILDO MARTINS DO ROZARIO em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2025 01:10
Publicado DECISÃO em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7070114-13.2024.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ARILDO MARTINS DO ROZARIO Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte requerente postula o cálculo de horas extras e adicional noturno com base no divisor 200.
Há centenas de ações que discutem o mesmo tema e em grande parte delas, há anos, existe dificuldade do juízo no acesso às folhas de ponto, que são essenciais para os cálculos.
Em reunião com a Procuradoria-Geral do Estado e a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, ficou ajustada a criação de grupo de trabalho para analisar os fluxos que eventualmente vem prejudicando os andamentos das demandas e propor soluções.
Ao final, foi solicitada pela procuradoria a relação de processos que estão com pendência das folhas de ponto dos requerentes, para que a PGE possa diligenciar, a fim de apresentá-las nos autos, em um prazo de 60 dias a contar do envio da relação, por e-mail, à PGE.
Assim, pela derradeira vez, faculto o prazo de 60 dias, contados da presente data (envio da relação, por e-mail, à PGE), para que o Estado apresente as folhas de ponto da parte autora (regular e extraordinário), sob pena de preclusão.
Logo, a CPE deverá agendar decurso de prazo de 70 dias para que o Estado realize a diligência e apresente os documentos nos autos.
Intimem-se.
Em cada ação em que o Estado promover a juntada das folhas, intimem-se as partes para manifestação em 10 dias.
Após, enviar para julgamento ou para despacho, conforme o caso.
Agende-se decurso de prazo.
Porto Velho, quarta-feira, 19 de março de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
19/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/03/2025 23:59.
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06/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:33
Juntada de termo de triagem
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06/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 00:04
Publicado DESPACHO em 06/01/2025.
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06/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Hora Extra, Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Processo 7070114-13.2024.8.22.0001 REQUERENTE: ARILDO MARTINS DO ROZARIO ADVOGADO DO REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos etc, CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou presencial. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa.
Porto Velho, sexta-feira, 3 de janeiro de 2025 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
03/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 12:54
Determinada a citação de ESTADO DE RONDONIA
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30/12/2024 23:01
Conclusos para decisão
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30/12/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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