TJRO - 0821034-72.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 12/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:01
Decorrido prazo de REGIANE MARTA BIELINKI em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de REGIANE MARTA BIELINKI em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:25
Juntada de autos digitalizados
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23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de REGIANE MARTA BIELINKI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de REGIANE MARTA BIELINKI em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 09:55
Expedição de Ofício.
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06/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 06/01/2025.
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06/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0821034-72.2024.8.22.0000 REQUERENTE: REGIANE MARTA BIELINKI ADVOGADO DO REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO, OAB nº RO3476A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução nº 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Geral de pagamento de precatórios e deverá incluir no orçamento verba necessária ao pagamento deste débito, observando que os valores apresentados até 2 de abril, deve ser realizado o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Precatórios recebidos a partir do dia 3 de abril deverão ser pagos no exercício subsequente.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução nº 303/2019 do CNJ. À contadoria da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para atualização dos cálculos.
Após, intimem-se as partes para se manifestar em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 2 de janeiro de 2025.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
03/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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