TJRO - 7002799-92.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/08/2021 10:39
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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09/08/2021 10:39
Expedição de #Não preenchido#.
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14/07/2021 07:33
Expedição de #Não preenchido#.
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13/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 30/06/2021 7002799-92.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7002799-92.2020.8.22.0005-Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Apelante : Fábio de Oliveira Reis Advogada : Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) Apelada : Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 11/05/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação de indenização.
Atraso voo.
Dano moral. Quantum.
Manutenção.
Dano material.
Não demonstrado. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o valor da indenização deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, à capacidade econômica das partes, cabendo ao juiz orientar-se pelos critérios sugeridos na doutrina e na jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, mantendo-se o valor arbitrado dentro dos parâmetros. Em regra, os danos materiais exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização de danos hipotéticos ou presumidos.
Precedentes STJ. -
12/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 10:36
Conhecido o recurso de FABIO DE OLIVEIRA REIS - CPF: *51.***.*24-92 (APELANTE) e não-provido.
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01/07/2021 14:41
Deliberado em sessão
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30/06/2021 10:19
Incluído em pauta para 30/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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22/06/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 18:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2021 18:44
Pedido de inclusão em pauta
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11/05/2021 11:03
Conclusos para decisão
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11/05/2021 11:03
Juntada de termo de triagem
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11/05/2021 09:15
Recebidos os autos
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11/05/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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