TJRO - 7005116-79.2024.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/07/2025 01:37
Decorrido prazo de GENAIR ROBERTO DE MORAIS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS *92.***.*35-15 em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:43
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GENAIR ROBERTO DE MORAIS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS *92.***.*35-15 em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2025 02:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/06/2025.
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16/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2025 03:47
Publicado SENTENÇA em 28/05/2025.
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27/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:41
Determinado o arquivamento definitivo
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27/05/2025 09:41
Homologada a Transação
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27/05/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 02:10
Decorrido prazo de GENAIR ROBERTO DE MORAIS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS *92.***.*35-15 em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/04/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS *92.***.*35-15 em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:45
Decorrido prazo de GENAIR ROBERTO DE MORAIS em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 00:53
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7005116-79.2024.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR Advogado(a): FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531 Polo passivo: GENAIR ROBERTO DE MORAIS, ANDRESSA BORIN DOS SANTOS *92.***.*35-15, ANDRESSA BORIN DOS SANTOS Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos (art. 829, CPC) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. 1.1.
Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 1.2.
Caso o Executado pague o valor integral de R$ 92.921,41 (noventa e dois mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos) no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2.1.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado. 2.2.
Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3.
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do Exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 3.1.
Em seguida, intime-se o Exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 3.2.
Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o Executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 3.3.
Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos.
Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos serão convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 4.
Caso o Executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo Exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte Executada (art. 829, §1º, CPC). 4.1.
O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 4.2.
Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do Executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 4.3.
Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do Exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o Exequente, os bens serão depositados em poder do Executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 5.
Não encontrado(s) o(s) Executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 6.
Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 7.
Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1.
Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 8.
Se a parte Executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 9.
Não localizado o(s) Executado(s), o Exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 10.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL.
Machadinho D'Oeste/RO, 14 de março de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
14/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:56
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:56
Decorrido prazo de GENAIR ROBERTO DE MORAIS em 07/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:42
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:34
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS *92.***.*35-15 em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:31
Decorrido prazo de GENAIR ROBERTO DE MORAIS em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS *92.***.*35-15 em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDRESSA BORIN DOS SANTOS em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:19
Decorrido prazo de GENAIR ROBERTO DE MORAIS em 10/01/2025 23:59.
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05/02/2025 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 02:43
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7005116-79.2024.8.22.0019 EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR, , AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531 EXECUTADOS: GENAIR ROBERTO DE MORAIS, AVENIDA CASTELO BRANCO 3748 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ANDRESSA BORIN DOS SANTOS *92.***.*35-15, CASTELO BRANCO 3748 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ANDRESSA BORIN DOS SANTOS, AVENIDA CASTELO BRANCO 3748 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente recolheu apenas 1% do valor da causa, e não manifestou interesse na designação de audiência de conciliação, deverá recolher o restante das custas iniciais.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o restante do valor das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, venham os autos concluso para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D´Oeste/RO, 16 de dezembro de 2024.
Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
16/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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