TJRO - 7067863-22.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 04:40
Publicado SENTENÇA em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7067863-22.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Overbooking, Extravio de bagagem Valor da causa: R$ 12.236,07 (doze mil, duzentos e trinta e seis reais e sete centavos).
Polo Ativo: JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414 Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA demandam em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID. 115922964) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
24/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:14
Homologada a Transação
-
20/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 00:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7067863-22.2024.8.22.0001 REQUERENTE: JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA - RO11414 REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/12/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7067251-84.2024.8.22.0001
Elissandra de Brito
Gigliane Ribeiro de Souza
Advogado: Jiovana Mendes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/12/2024 18:06
Processo nº 7005122-86.2024.8.22.0019
Grigio Transportes LTDA
Antonio Rigotti
Advogado: Luiz Paulo Wille
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/01/2025 12:12
Processo nº 7061731-46.2024.8.22.0001
Marcio Janio Hoffmann Gomes
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Renan Gomes Maldonado de Jesus
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/11/2024 15:10
Processo nº 7005162-59.2024.8.22.0022
Banco da Amazonia SA
Armando Vital Pereira
Advogado: Edson Berwanger
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/12/2024 15:31
Processo nº 7005116-79.2024.8.22.0019
Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular...
Genair Roberto de Morais
Advogado: Sergio Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/01/2025 12:12