TJRO - 7002560-46.2024.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 00:44
Decorrido prazo de ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME em 17/09/2025 23:59.
 - 
                                            
09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
09/09/2025 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2025.
 - 
                                            
08/09/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2025 02:32
Decorrido prazo de ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
 - 
                                            
19/08/2025 02:31
Decorrido prazo de ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME em 18/08/2025 23:59.
 - 
                                            
07/08/2025 11:51
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
07/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2025 13:38
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
24/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
24/07/2025 01:16
Publicado DECISÃO em 24/07/2025.
 - 
                                            
23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2025 17:43
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
01/07/2025 02:31
Publicado DECISÃO em 01/07/2025.
 - 
                                            
30/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
26/06/2025 01:50
Decorrido prazo de ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
19/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
19/06/2025 00:56
Publicado DECISÃO em 19/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
16/06/2025 07:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
29/05/2025 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
03/05/2025 23:34
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
07/04/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
05/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
02/04/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
02/04/2025 05:28
Publicado DECISÃO em 02/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/04/2025 06:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
27/02/2025 16:24
Juntada de Petição de custas
 - 
                                            
24/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
24/02/2025 02:14
Publicado DECISÃO em 24/02/2025.
 - 
                                            
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002560-46.2024.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME, AV.
TRINTA DE JUNHO 1479 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525 EXECUTADO: ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA, AVENIDA DAS SERINGUEIRAS 540, - ATÉ 597/598 CAFEZINHO - 76913-164 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Realizei diligências junto ao sistema SISBAJUD para localização do endereço da parte requerida, conforme anexo.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Providencie-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME, AV.
TRINTA DE JUNHO 1479 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO: ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA, AVENIDA DAS SERINGUEIRAS 540, - ATÉ 597/598 CAFEZINHO - 76913-164 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 22 de fevereiro de 2025.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito - 
                                            
22/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
19/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2025 14:48
Juntada de Petição de custas
 - 
                                            
13/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/02/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/02/2025 00:04
Publicado DECISÃO em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002560-46.2024.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME, AV.
TRINTA DE JUNHO 1479 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525 EXECUTADO: ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA, RUA PADRE ADOLFO 2561, COMPLEMENTO EM FRENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu a busca de endereço via RENAJUD, SISBAJUD e SREI.
DEFIRO o pedido de busca RENAJUD e SISBAJUD.
Realizei diligências junto ao sistema RENAJUD para localização do endereço da parte requerida, conforme anexo.
Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas.
Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos.
Em sequência realizei a pesquisa via SISBAJUD, assim determino a SUSPENSÃO do processo por 5 dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada.
Indefiro a pesquisa SREI, explico.
O SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente.
Ademais, Juízo não possui convênio com tal sistema.
Razão pela qual INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao SREI.
Pratique-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME, AV.
TRINTA DE JUNHO 1479 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO: ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA, RUA PADRE ADOLFO 2561, COMPLEMENTO EM FRENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 9 de fevereiro de 2025.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito - 
                                            
12/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
05/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
05/02/2025 01:23
Publicado DECISÃO em 05/02/2025.
 - 
                                            
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002560-46.2024.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME, AV.
TRINTA DE JUNHO 1479 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525 EXECUTADO: ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA, RUA PADRE ADOLFO 2561, COMPLEMENTO EM FRENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Intimada a autora, por meio de seus patronos, a manifestar quanto a certidão do oficial de justiça (ID. 115898152), permaneceu silente.
Conforme reiterada jurisprudência, para a extinção da ação por abandono da causa, mister que haja a prévia intimação pessoal do autor e de seu advogado pelo órgão oficial.
Nessa esteira, como o advogado já foi intimado via sistema, mas não deu andamento ao feito, deve-se proceder à intimação pessoal da parte autora, nos termos da intimação constante no id: 115898152, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME, AV.
TRINTA DE JUNHO 1479 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO: ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA, RUA PADRE ADOLFO 2561, COMPLEMENTO EM FRENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 4 de fevereiro de 2025.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito - 
                                            
04/02/2025 13:56
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
04/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
31/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2025 02:37
Decorrido prazo de ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME em 30/01/2025 23:59.
 - 
                                            
25/01/2025 01:38
Decorrido prazo de ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo n°: 7002560-46.2024.8.22.0006 EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA ARENHARDT - RO10525 EXECUTADO: ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Presidente Médici, 21 de janeiro de 2025. - 
                                            
21/01/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/01/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/01/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/01/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/01/2025 20:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/01/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/01/2025 10:38
Juntada de termo de triagem
 - 
                                            
13/01/2025 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/01/2025 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 00:42
Publicado DECISÃO em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002560-46.2024.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME, AV.
TRINTA DE JUNHO 1479 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525 EXECUTADO: ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA, RUA PADRE ADOLFO 2561, COMPLEMENTO EM FRENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A parte exequente pretende a execução por quantia certa de título(s) extrajudicial(is) que, em tese, corresponde(m) a obrigação certa, líquida e exigível, sob o rito do Juizado Especial Cível.
Cite-se em execução, na forma do artigo 827, do Diploma Processual Civil, registrando que os honorários advocatícios não são cabíveis no âmbito dos Juizados Especiais.
O prazo para pagamento da dívida atualizada de R$ 1.482,64(mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de juros, é de 03 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem para o pagamento do valor exequendo atualizado, lavrando-se os respectivos autos, e de tais intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Efetivada a constrição, determino que a CPE designe data para realização da audiência de conciliação e demais providências.
Ressalto que a solenidade deverá ser designada em qualquer hipótese de constrição, exceto se as partes optarem, justificadamente, pela dispensa do ato.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, independente de nova decisão, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, advertindo-a que a não localização do devedor ou de bens penhoráveis ensejará a extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº. 9.099/1995.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME, AV.
TRINTA DE JUNHO 1479 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO: ELIZANGELA NUNES DE OLIVEIRA, RUA PADRE ADOLFO 2561, COMPLEMENTO EM FRENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 18 de dezembro de 2024.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito - 
                                            
18/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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