TJRO - 7065872-11.2024.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:11
Decorrido prazo de HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 01:18
Publicado DESPACHO em 30/04/2025.
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29/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7065872-11.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ORTEGA - RO8525 REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA - RO0004229A INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam as partes, intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, utilidade e sua adequação e, em caso de produção de prova testemunhal, já deverá apresentar seu rol de testemunhas (todas devidamente qualificadas, com endereço conforme dispõe o art. 450 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º, do CPC.
Obs.A não apresentação de rol de testemunhas pelas partes no prazo acima (com qualificação e endereço), será interpretado como desistência do pedido de prova oral, não sendo designada a audiência e podendo o feito ser julgado no estado em que se encontra, salvo pendência de alguma diligência. -
07/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:52
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR em 06/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:37
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR em 08/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:21
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR em 08/01/2025 23:59.
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06/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2025 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo: 7065872-11.2024.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ORTEGA - RO8525 REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA - RO0004229A INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:10
Intimação
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05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065872-11.2024.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Abatimento proporcional do preço AUTOR: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS ORTEGA, OAB nº RO8525 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, 1 - Custas inicias de 2% recolhidas no ID 114722561.
A CPE vincule as referidas custas a estes autos, se necessário. 2 - Considerando ser notório que a requerida não costuma entabular acordos em audiência de conciliação e visando a designação de solenidades desnecessárias, homenageando assim os princípios da economia e celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação. 3 - CITE-SE e INTIME-SE o requerido para, caso queria, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar da data da juntada do comprovante de citação nos autos.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 4 - Havendo contestação, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo reconvenção, intime-se o reconvinte para recolher as custas inicias (cód. 1001.4) sob o valor dado à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e intime-se o reconvindo para apresentar manifestação. 5 - Intimem-se as partes, para esclarecerem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, utilidade e sua adequação e, em caso de produção de prova testemunhal, já deverá apresentar seu rol de testemunhas (todas devidamente qualificadas, com endereço conforme dispõe o art. 450 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. 5.1 - A não apresentação de rol de testemunhas pelas partes no prazo acima (com qualificação e endereço), será interpretado como desistência do pedido de prova oral, não sendo designada a audiência e podendo o feito ser julgado no estado em que se encontra, salvo pendência de alguma diligência. 5.2 - Na hipótese da ação ser fundada em relação de consumo, desde já aplico a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 6 - Na hipótese das partes requererem julgamento antecipado da lide, ou não se manifestarem, retornem os autos conclusos para sentença. 7 - Havendo manifestação para produção de provas, retornem os autos conclusos para saneamento.
PARA USO DA CPE: 8 - Havendo convênio entre o TJRO e a parte requerida para citação eletrônica (lista constante no Sei n. 0003809-95.2020.8.22.8800), deverá a CPE utilizar preferencialmente o sistema PJE para envio da correspondência, exceto nas decisões proferidas em plantão judicial. 9 - Não havendo convênio entre a parte requerida e o TJRO a citação deverá ocorrer de modo convencional por distribuição de mandado ou envio de carta com aviso de recebimento. 10 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, não procurado, não existe número, recusado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação. 11 - Restando infrutífera a tentativa de citação tanto por carta, quanto por mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 12 - Caso o autor requeira novas diligências, já deverá o fazer com o devido recolhimento das custas (cód. 1007).
Sendo beneficiário da gratuidade judiciária deverá a CPE cadastrar as taxas no sistema de custas, mesmo que o seu pagamento não seja exigido. 13 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º CPC.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: BANCO DO BRASIL (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: Citar a parte requerida para responder a ação no prazo de 15 dias a partir da juntada do comprovante de citação nos autos.
ADVERTÊNCIAS: Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Porto Velho, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 08:56
Juntada de Petição de custas
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04/12/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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