TJRO - 7017181-51.2024.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:06
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA MARIA PEGO em 08/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 02:45
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7017181-51.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: ANA MARIA PEGO, RUA ANGELIM 2534, - DE 2499/2500 A 2568/2569 NOVA BRASÍLIA - 76908-675 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A Polo Ativo: REU: Banco Bradesco, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: BRADESCO DESPACHO Cumpra a requerente, no prazo de quinze dias, a emenda determinada no despacho Id. 115147072 sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
Ji-Paraná, 14 de março de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito -
14/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 04:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA MARIA PEGO em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7017181-51.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: ANA MARIA PEGO, RUA ANGELIM 2534, - DE 2499/2500 A 2568/2569 NOVA BRASÍLIA - 76908-675 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A Polo Ativo: REU: Banco Bradesco, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: BRADESCO DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Para fins de análise do pedido liminar, a requerente deverá esclarecer se os valores dos outros empréstimos que alega serem indevidos também foram creditados em sua conta, informando ainda a destinação dos valores e juntando aos autos cópias dos extratos bancários dos meses de junho, julho e agosto do corrente ano.
Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
18/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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