TJRO - 7000349-04.2019.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FABIO ALVES SUSZEK em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:42
Decorrido prazo de Massa Falida de Ympactus Comercial S.A em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Decorrido prazo de FABIANE ALVES SUSZEK em 24/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:47
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
-
30/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail:[email protected] Processo : 7000349-04.2019.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIO ALVES SUSZEK Advogado do(a) AUTOR: FABIANE ALVES SUSZEK - RO9270 REU: Massa Falida de Ympactus Comercial S.A Advogado do(a) REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
23/06/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:42
Decorrido prazo de Massa Falida de Ympactus Comercial S.A em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 Processo: 7000349-04.2019.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Correção Monetária AUTOR: FABIO ALVES SUSZEK ADVOGADO DO AUTOR: FABIANE ALVES SUSZEK, OAB nº RO9270 REU: Massa Falida de Ympactus Comercial S.A ADVOGADO DO REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 R$ 2.468,92dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos DECISÃO
Vistos.
Ao ID 90927777, a parte executada manifestou pela discordância do valor apresentado pelo Exequente, diante da incidência de juros mora desde a citação até o mês de abril de 2023.
Assiste razão o Executado, visto que o art. 124 da Lei nº 11.101/05 estabelece que contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência.
Nesse ínterim, aos moldes do princípio da não surpresa, positivado nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, é vedado ao Juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.
Dito isto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar, bem como apresentar novo cálculo que atende o requisito do artigo supra citado.
Após, intime-se o Executado para se manifestar quanto aos cálculos apresentados, no prazo não superior a 10 (dez) dias.
Cumpridos os comandos retrocitados, retornem-se os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, caso conveniente à escrivania.
Pimenta Bueno/RO, 23 de maio de 2023 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
23/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:41
Decorrido prazo de Massa Falida de Ympactus Comercial S.A em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:52
Juntada de Petição de outras peças
-
27/04/2023 04:28
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0907/ 99965-6111; e-Mail: [email protected] Autos n° 7000349-04.2019.8.22.0009 Cumprimento de sentença AUTOR: FABIO ALVES SUSZEK ADVOGADO DO AUTOR: FABIANE ALVES SUSZEK, OAB nº RO9270 REU: Massa Falida de Ympactus Comercial S.A ADVOGADO DO REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos DECISÃO
Vistos. 1 - Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença exarada nestes autos, já transitada em julgado. 2 - Nesta data realizo a alteração da classe processual, determino a intimação do executado, por seu advogado ou pessoalmente, para que no prazo de quinze dias pague o débito espontaneamente e comprove nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%).
Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC, sem qualquer nova intimação. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como para que apresente planilha com o débito atualizado e junte comprovante de pagamento das diligências que requerer, sob pena de suspensão processual. 5 - Comprovado o pagamento do débito intime-se a exequente para requerer o que entender por direito em 10 (dez) dias.
Intimem-se.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Pimenta Bueno/RO, 26 de abril de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
26/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:22
Decorrido prazo de FABIO ALVES SUSZEK em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:45
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:38
Juntada de termo de triagem
-
19/09/2022 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2022 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2022 00:35
Decorrido prazo de FABIO ALVES SUSZEK em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:31
Decorrido prazo de FABIANE ALVES SUSZEK em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 00:16
Decorrido prazo de Massa Falida de Ympactus Comercial S.A em 27/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:09
Decorrido prazo de Massa Falida de Ympactus Comercial S.A em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:32
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2022 00:44
Decorrido prazo de FABIANE ALVES SUSZEK em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIO ALVES SUSZEK em 12/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 01:17
Publicado DECISÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:38
Outras Decisões
-
26/04/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:24
Publicado SENTENÇA em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 21:00
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 01:23
Publicado DECISÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:22
Outras Decisões
-
11/01/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 11:16
Processo Desarquivado
-
11/01/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:10
Decorrido prazo de Massa Falida de Ympactus Comercial S.A em 21/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 16:38
Juntada de Petição de outras peças
-
12/05/2021 09:29
Arquivado Provisoriamente
-
12/05/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 14/05/2021.
-
12/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 10:29
Outras Decisões
-
11/05/2021 10:29
Outras Decisões
-
11/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:26
Outras Decisões
-
25/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 00:45
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:24
Decorrido prazo de Massa Falida de Ympactus Comercial S.A em 19/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:43
Juntada de Petição de outras peças
-
12/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 19:48
Outras Decisões
-
17/11/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 00:22
Decorrido prazo de Massa Falida de Ympactus Comercial S.A em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:09
Juntada de Petição de outras peças
-
01/10/2020 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2020 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2020 01:45
Decorrido prazo de FABIO ALVES SUSZEK em 17/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 08:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/06/2020 11:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/06/2020 08:28
Decorrido prazo de FABIO ALVES SUSZEK em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:27
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL LTDA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:26
Decorrido prazo de FABIANE ALVES SUSZEK em 02/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 20:28
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
08/05/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2020.
-
08/05/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 00:30
Publicado SENTENÇA em 11/05/2020.
-
08/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 08:50
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 00:50
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 10/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2019 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 16:01
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/02/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2019 18:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2019 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2019
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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