TJRO - 7009161-56.2024.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2025 01:31
Publicado DECISÃO em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2025 00:32
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/09/2025.
-
24/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2025 11:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDREIA VIDAL em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2025 00:29
Publicado SENTENÇA em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDREIA VIDAL em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 03:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2025.
-
04/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDREIA VIDAL em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 00:28
Publicado DESPACHO em 29/05/2025.
-
28/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 07:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 09:57
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
16/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2025.
-
03/04/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 13:06
Recebidos os autos.
-
03/04/2025 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:00
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
12/03/2025 07:47
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
12/03/2025 07:17
Recebidos os autos.
-
12/03/2025 07:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/03/2025 03:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:40
Decorrido prazo de ANDREIA VIDAL em 05/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREIA VIDAL em 08/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2025 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009161-56.2024.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: ANDREIA VIDAL INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 116214201 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/03/2025 09:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA -
29/01/2025 13:10
Recebidos os autos.
-
29/01/2025 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:51
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
21/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7009161-56.2024.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 9.486,13 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: ANDREIA VIDAL Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. À CPE: a) Certifique-se o recolhimento das custas processuais iniciais.
Em sendo negativo, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze), nos termos do art. 12, inciso I e § 1º, da Lei n. 3896/16 (Regimento de custas TJ/RO), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. b) Decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para extinção. c) Certificado ou comprovado o recolhimento das custas, cumpram-se os demais itens: 1) DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO, a ser realizada pelo CEJUSC, conforme art. 23, do Provimento Corregedoria n. 06/2022, publicado no DJe n. 114, de 23/06/2022. 2) Em seguida, cite-se a parte Requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput), a fim de comparecer virtualmente à audiência acima designada, salvo se manifestar desinteresse em autocomposição ou acordo, mediante petição nos autos no prazo de 10 (dez) dias de antecedência do ato da audiência; 2.1) O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento das diligências de citação e intimação deverá colher e certificar o número de telefone das partes, com o intuito de colaborar para a realização da audiência por videoconferência por meio do aplicativo WhatsApp. 3) No expediente de citação e no cumprimento do ato deverão ser observadas as normativas constantes nos artigos 243 e seguintes do CPC, inclusive no que diz respeito aos requisitos do expediente (artigos 248 e 250) e forma de realização do ato, tanto pela CPE quanto pelo Oficial de Justiça, este último para os casos em que a citação não puder ser realizada pelos Correios; 4) Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, (CPC, artigo 334, § 3º) para também comparecer virtualmente à audiência de conciliação.
Consigno que a parte autora deverá informar seu número de telefone nos autos. 5) Caso as partes manifestem expressamente o desinteresse na composição consensual (CPC, artigo 334, § 4º, I), o prazo para o requerido contestar fluirá a partir no dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (CPC, artigo 335, II), ressaltando que eventual desinteresse em participar da audiência deverá ser apresentado expressamente pelo requerido com pelo menos 10 dias de antecedência à audiência e pelo autor na petição inicial, de modo que somente nessa hipótese é que a audiência poderá não ser realizada (CPC, artigo 334, § 4º, inciso I e 334, § 5º); 6) Sendo frutífera a proposta de conciliação, consignem-se os termos do acordo sugerido, venham conclusos para decisão ou homologação; 7) Fica consignado, desde já, que nos termos do art. 334, §8° do CPC, o comparecimento das partes à audiência é obrigatório, de modo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado; 8) Não havendo acordo na audiência, fica a parte requerida intimada de que deverá apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de conciliação (CPC, artigo 335); 8.1) Fica a parte autora advertida de que eventuais custas adiadas deverão ser recolhidas no prazo de até 05 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de extinção; 9) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Por fim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, e, caso queiram, sugiram os pontos controvertidos da demanda. 11) Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A.
PEDRAS NEGRAS sn CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU: ANDREIA VIDAL, CPF nº *04.***.*84-06, RUA 18 297 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
12/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820079-41.2024.8.22.0000
Imeissen Comercio e Servicos Eireli - ME
Cooperativa de Credito do Centro do Esta...
Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de C...
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/12/2024 16:16
Processo nº 0820088-03.2024.8.22.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Dtech Comercio &Amp; Servicos de Produtos El...
Advogado: Valeriano Leao de Camargo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/12/2024 18:11
Processo nº 7016632-35.2024.8.22.0007
Dhionatan Rizzi Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/11/2024 09:52
Processo nº 7017322-64.2024.8.22.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Diego Alves Teixeira
Advogado: Noel Nunes de Andrade
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/11/2024 13:32
Processo nº 7018102-04.2024.8.22.0007
Adriana Golfetto
Estado de Rondonia
Advogado: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/12/2024 16:41