TJRO - 7004843-91.2024.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/05/2025 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA LIONOR RODRIGUES DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:12
Declarada decadência ou prescrição
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10/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2025.
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31/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 02:21
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7004843-91.2024.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Abono de Permanência Valor da causa: R$ 27.102,96 (vinte e sete mil, cento e dois reais e noventa e seis centavos) Parte autora: REQUERENTE: MARIA LIONOR RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF nº *41.***.*20-97, RUA PINHEIRO MACHADO 2605 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AV.
SÃO PAULO 1490 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO Trata-se de ação de cobrança de abono permanência formulada por MARIA LIONOR RODRIGUES DE ALBEIDA em face do MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE.
Narra a autora que faz jus ao recebimento de abono de permanência em razão de período trabalhado após atingir os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria voluntária.
Aduz que o abono de permanência deve ser pago referente ao período trabalhado de 5/9/2014 a 4/11/2019.
No entanto, a demanda foi proposta em 22/11/2024, ou seja, mais de 5 anos após a data em que a autora foi aposentada e, em tese, deixou de fazer jus ao abono de permanência.
Nesse norte, considerando que todas as parcelas cobradas nos autos encontram-se, em tese, prescritas, conforme art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, oportunizo a autora a apresentar manifestação, consoante disposição do art. 10 do CPC.
Posto isso, intime-se a parte autora, via DJE, para manifestação referente à prescrição da pretensão autoral, no prazo de 5 dias.
Após, intime-se o ente municipal para manifestação, também no prazo de 5 dias.
Com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
São Miguel do Guaporé/RO, 14 de março de 2025 .
Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito -
14/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:24
Juntada de termo de triagem
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11/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7004843-91.2024.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LIONOR RODRIGUES DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR - RO9824 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
São Miguel do Guaporé, 10 de dezembro de 2024. -
10/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:54
Intimação
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10/12/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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