TJRO - 7002686-66.2019.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS ALVES em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 02:02
Publicado SENTENÇA em 09/06/2025.
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06/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS ALVES em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2025 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2025.
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14/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:10
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 11:20
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 07:09
Arquivado Provisoriamente
-
19/03/2025 07:09
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 02:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:38
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS ALVES em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002686-66.2019.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOAO DE JESUS ALVES Advogado do(a) AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA - RO3403 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO MANIFESTEM-SE AS PARTES – RPV / PRC Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que manifestem-se acerca da regularidade dos dados informados na respectiva requisição expedida nos autos (retroativos e/ou honorários), sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação contrária, o expediente será assinado e enviado para processamento via Sistema e-PrecWeb, junto à COREJ/TRF1.
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias.
Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
20/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:05
Expedição de RPV.
-
19/02/2025 09:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:15
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS ALVES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS ALVES em 24/01/2025 23:59.
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10/12/2024 12:51
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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03/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 02:02
Publicado DECISÃO em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002686-66.2019.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Concessão, Restabelecimento AUTOR: JOAO DE JESUS ALVES, RUA SANTA LUZIA 2302 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 100 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 12.844,00 DESPACHO Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Assim, INTIME-SE à autarquia na pessoa de seu representante judicial para o cumprimento do julgado (art. 535, CPC), para que querendo no prazo de 30 (trinta dias) apresentar impugnação a execução, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC.
Havendo a impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 dias.
Não havendo apresentação de impugnação, expeça-se RPVs do valor principal, bem como dos honorários de sucumbência e honorários da fase executiva.
Fixo honorários nesta fase executiva em 10% (cabendo ao patrono apresentar planilha, incluindo os honorários), nos termos do art. 85, § 7º do CPC).
Após a expedição da Requisição de Pagamento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da mesma, conforme artigo 10 da Resolução n. 168, de 5/12/2011, do Conselho da Justiça Federal.
Com o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da credora e/ou seu patrono para levantamento do valor depositado, devendo a parte exequente comprová-lo em juízo em 5 dias, conforme art. 447, caput e § 3º das Diretrizes Judiciais, Provimento nº 12/2007-CG.
Caso apresente impugnação, retornem os autos conclusos para decisão.
Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Espigão do Oeste/RO, 2 de dezembro de 2024.
Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito -
02/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/08/2024 12:08
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
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06/09/2023 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
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13/12/2021 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2021 08:47
Conclusos para despacho
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18/08/2021 08:00
Juntada de Certidão
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08/09/2020 22:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 01:15
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS ALVES em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 09:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 00:55
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS ALVES em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 06:57
Juntada de Petição de recurso
-
26/06/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 00:52
Publicado SENTENÇA em 29/06/2020.
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26/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 11:54
Juntada de Certidão
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16/06/2020 01:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 15:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 15:47
Juntada de Petição de recurso
-
16/04/2020 00:30
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 07:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 04:05
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS ALVES em 17/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:26
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2019 03:57
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS ALVES em 18/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 00:26
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS ALVES em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 00:26
Decorrido prazo de DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA em 02/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2019.
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25/09/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 09:11
Publicado DECISÃO em 11/09/2019.
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09/09/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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