TJRO - 7014147-41.2024.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:01
Decorrido prazo de GUSTAVO CAUA KADOWAKI GARCIA em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:51
Decorrido prazo de AIRTON GARCIA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AIRTON GARCIA em 06/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO CAUA KADOWAKI GARCIA em 06/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7014147-41.2024.8.22.0014 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Atos executórios Polo Ativo: DEPRECANTE: G.
C.
K.
G., CPF nº *13.***.*46-37, AVENIDA DOUTOR GASTÃO VIDIGAL JARDIM FREGADOLLI - 87053-221 - MARINGÁ - PARANÁ ADVOGADO DO DEPRECANTE: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE, OAB nº PR17523A Polo Passivo: DEPRECADO: AIRTON GARCIA, CPF nº *55.***.*38-34, AVENIDA DUQUE DE CAXIAS 256 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO 1- Recebo a Carta Precatória. 2 - Cumpra-se a Carta Precatória na íntegra, servindo a cópia como mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem. 3 - Após, cumpridos os atos deprecados, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 4 - Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. 4.1 - Nesse caso, deverá a escrivania, ainda, comunicar ao juízo deprecante quanto a remessa. 5 - Determino também, desde já, a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não localizou o bem objeto da penhora ou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
No caso de remoção do bem, fica condicionada ao fornecimento de todos os meios necessários pela parte requerente, podendo o Oficial de Justiça manter contato com a parte autora, a fim de que essa disponibilize os meios necessário à remoção do bem. 6 - Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Vilhena/RO, 10 de dezembro de 2024.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
10/12/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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