TJRO - 7067041-33.2024.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS ROSAS RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 21:10
Decorrido prazo de AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:06
Juntada de outras peças
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04/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:50
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:40
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) - DOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS; FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima indicada e os ausentes incertos e desconhecidos para tomar conhecimento da Ação de Usucapião do imóvel o Lote de Terra Urbano nº 0364, localizado na Rua Rua Humberto Florêncio, n.5653, Bairro Cidade Nova, Porto Velho/RO, CEP n. 76.910-590, com as seguintes confrontações: Norte com os lotes n.º 0364 e 0010; ao Sul, com o lote n.º 0307 e Rua Humberto Florêncio; a Leste, com os lotes n.º 0010 e 0307; e a Oeste, com a Rua Humberto Florêncio e o lote n.º 0364, medindo o lote 10,16m de frente, por 9,84m de fundos. .
O prazo de DEFESA de 15 dias inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7067041-33.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EUFRASIO MENDONCA REU: JOSE AFONSO FLORENCIO DECISÃO ID 114861630: “(...)Citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma do art. 259, I, do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 18 de dezembro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
11/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:30
Decorrido prazo de CLAUDIO BERTO DA SILVA MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:04
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 05/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIO BERTO DA SILVA MESQUITA em 13/01/2025 23:59.
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05/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 07/01/2025 23:59.
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03/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 01:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 14:19
Expedição de Edital.
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12/12/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7067041-33.2024.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Usucapião Extraordinária AUTOR: ANTONIO EUFRASIO MENDONCA ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: JOSE AFONSO FLORENCIO REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, 1 - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita com fulcro no art. 98 NCPC/15 e Lei 1.060/50 por neste momento entender que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais.
Contudo, esclareço que havendo mudança em sua condição financeira durante o decurso do processo, a gratuidade judiciária poderá ser revogada. 2 - Citem-se as partes requeridas e/ou a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel para que, caso queira, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, Código de Processo Civil – CPC). 3 - Citem-se os confinantes indicados na petição inicial, para, caso possuam interesse, manifestarem-se no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma do art. 259, I, do CPC. 5 - Aos possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecidos, à Defensoria Pública para que indique um defensor para servir sob o compromisso de seu grau. 6 - Na hipótese dos requeridos, confinantes e/ou interessados alegarem fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, dê vistas a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 350 e 351 do CPC). 6.1 - Havendo reconvenção, intime-se o reconvinte para recolher as custas inicias (cód. 1001.4) sob o valor dado à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e intime-se o reconvindo para apresentar manifestação. 7 - Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e da União, para informarem interesse no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 8 - Após, vindo ou não manifestação, dê-se vista ao Ministério Público Estadual (art. 178, I do CPC). 9 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO 1) PARTES: JOSE AFONSO FLORENCIO, CPF nº *03.***.*95-53 Endereço: na petição inicial. 2) CONFINANTES: MARIA DAS GRAÇAS ROSAS RODRIGUES, residente na Rua Humberto Florêncio, n. 5652, Bairro Cidade Nova, Porto Velho/RO, CEP n. 76.910-590; CLÁUDIO BERTO DA SILVA MESQUITA , residente na Rua Augusto Monte Negro, n. 3828, Bairro Cidade Nova, Porto Velho/RO, CEP n. 76810-594; INÁCIO BISPO PEREIRA DE OLIVEIRA, residente na Rua Humberto Florêncio, n. 5642, Bairro Cidade Nova, Porto Velho/RO, CEP n. 76.910-590; VALDEIR, residente na Rua Humberto Florêncio, n. 5663, Bairro Cidade Nova, Porto Velho/RO, CEP n. 76.910-590.
ADVERTÊNCIA: O prazo para responder à ação é de 15 (quinze) dias, contados da citação desta decisão.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
11/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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