TJRO - 7009003-98.2024.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:55
Decorrido prazo de BOSCO SANSÃO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:55
Decorrido prazo de CARMELINA SANSON VIEIRA em 30/01/2025 23:59.
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13/12/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:12
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
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09/12/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7009003-98.2024.8.22.0010 Classe: Carta Precatória Cível Valor da ação: R$ 0,00 Parte autora: CARMELINA SANSON VIEIRA, CPF nº *26.***.*78-68 Advogado: SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: BOSCO SANSÃO, CPF nº DESCONHECIDO Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpram-se integralmente e com presteza os atos deprecados, devendo o(a) sr(a) Oficial de Justiça encarregado da(s) diligência(s) valer-se dos mandados porventura já expedidos pelo Juízo de origem.
Após o cumprimento dos atos deprecados, devolvam-se os autos à origem, consignando-se nossas respeitosas homenagens ao r.
Juízo deprecante.
Considerando o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a CPE comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa.
Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 6 de dezembro de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO REU: BOSCO SANSÃO, RUA NOVA BRASILÂNDIA - - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
06/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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