TJRO - 7005854-61.2024.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2025 09:52
Publicado DESPACHO em 22/09/2025.
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21/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 08:40
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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12/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2025 01:02
Publicado DESPACHO em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES FERMINO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2025 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:31
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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01/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2025 00:55
Publicado DESPACHO em 15/08/2025.
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14/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2025 09:27
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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07/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:15
Desentranhado o documento
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07/08/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2025 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2025.
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15/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:50
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES FERMINO em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2025 01:53
Publicado DESPACHO em 10/06/2025.
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09/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 12:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 03:50
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES FERMINO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:50
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES FERMINO em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 01:48
Publicado DESPACHO em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005854-61.2024.8.22.0021 EXEQUENTE: UEDA & YAMAMOTO LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597 EXECUTADO: FABIO RODRIGUES FERMINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA.
Dessa forma, intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores.
Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2.
Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3.
Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4.
Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5.
Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ.
Buritis, 17 de março de 2025.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
17/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7005854-61.2024.8.22.0021 Requerente: EXEQUENTE: UEDA & YAMAMOTO LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a): EXECUTADO: FABIO RODRIGUES FERMINO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Buritis, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES FERMINO em 21/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:55
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES FERMINO em 30/01/2025 23:59.
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29/12/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:04
Juntada de termo de triagem
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09/12/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:15
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
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09/12/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Buritis - 2ª Vara Genérica 7005854-61.2024.8.22.0021 EXEQUENTE: UEDA & YAMAMOTO LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597 EXECUTADO: FABIO RODRIGUES FERMINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (art. 784, CPC/2015), nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95.
Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117.
Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar maior celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação pelo Oficial(a) de Justiça, por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel.Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no Ato Conjunto nº. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo.
Para a hipótese de ocorrência da constrição judicial de bens, suficientes para garantir a execução, o prazo para eventual oposição de embargos encerra-se no dia agendado para audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, §1º, LF 9.099/95).
Havendo penhora, conclusos para designação de audiência.
Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento Efetivada a citação/intimação sem qualquer penhora de bens e transcorrido in albis o tríduo e a quinzena fixados, certifique-se a inércia (ausência de pagamento e de embargos à execução, sem garantia do juízo) e intime-se a parte credora para atualização da conta e requerer o que entender de direito.
Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para melhor diligenciar e indicar endereço atual do(a) devedor(a) em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9.099/95), posto que não se admite qualquer outra medida coercitiva no microssistema dos Juizados Especiais (arresto, sequestro ou qualquer medido idônea para asseguração do direito creditício).
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica a parte autora intimada via DJe. 2.
Expeça-se mandado de citação e penhora, no endereço abaixo, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117. 3.
Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. 3.1 Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
EXECUTADO: FABIO RODRIGUES FERMINO, CPF nº *03.***.*53-60, RUA CORUMBIARA 2280 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 6 de dezembro de 2024.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
06/12/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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