TJRO - 7012129-89.2024.8.22.0000
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:57
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:06
Decorrido prazo de AILTON JOSE CARDOSO PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:38
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA em 03/01/2025 23:59.
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04/02/2025 00:31
Decorrido prazo de AILTON JOSE CARDOSO PEREIRA em 03/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7012129-89.2024.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA ADVOGADO DO DEPRECANTE: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428 DEPRECADO: AILTON JOSE CARDOSO PEREIRA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Observo que não houve recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de Ordem, Precatórias ou Rogatórias - Processos Cíveis) e que na Carta Precatória não consta qualquer indicação de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016, que regula a cobrança de custas pelos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, é necessário o recolhimento das custas para o cumprimento da Carta Precatória, devendo o pagamento ser vinculado ao número correspondente à presente Carta Precatória (link: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf).
Fica o requerente, por meio do presente despacho, INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas à Carta Precatória, sob o código 1015, devidamente vinculado ao número correspondente à presente Carta Precatória.
Em caso de inércia, determino a devolução dos autos sem cumprimento.
Satisfeita a determinação acima quanto ao respectivo recolhimento, retornem os autos conclusos para análise do ato deprecado.
Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1.
Aguarde-se o recolhimento das custas de carta precatória sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) pelo prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Havendo o recolhimento, retornem os autos conclusos; 3.
Ausente recolhimento das custas devidas no prazo indicado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
09/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2024 20:13
Conclusos para decisão
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08/12/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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