TJRO - 7021272-96.2024.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:59
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 00:56
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/07/2025.
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11/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2025 02:08
Publicado SENTENÇA em 11/06/2025.
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10/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2025.
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12/05/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 22:24
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:16
Decorrido prazo de OLGA ZELNER IACENA em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2025 01:48
Publicado DECISÃO em 09/04/2025.
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08/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:27
Nomeado perito
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08/04/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
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22/03/2025 02:00
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7021272-96.2024.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGA ZELNER IACENA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) REU: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório. -
12/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:31
Intimação
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12/03/2025 09:30
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2025 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7021272-96.2024.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGA ZELNER IACENA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) REU: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 07:42
Juntada de Certidão
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17/12/2024 06:08
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 05:41
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo: 7021272-96.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Capitalização e Previdência Privada Valor da Causa: R$ 8.756,24 AUTOR: OLGA ZELNER IACENA, CPF nº *91.***.*32-15, RUA TIZIU 6593, INEXISTENTE INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471 REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, CNPJ nº 43.***.***/0001-71, ALAMEDA TOCANTINS 350 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06455-020 - BARUERI - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
A parte autora pede tutela provisória de urgência para que seja suspenso o desconto denominado de "CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125", efetuado em seu benefício previdenciário.
Passo a analisar o pedido, no que toca à tutela de urgência.
A hipótese dos autos é aquela prevista no artigo 300, do Código de Processo Civil.
Assim, deve-se analisar a presença dos pressupostos estabelecidos pelo referido dispositivo.
A probabilidade do direito sobre o qual se baseia o pedido da tutela de urgência decorre do fato de que a parte autora afirma que os descontos são indevidos.
De outro lado, a suspensão dos descontos não trará nenhum prejuízo ao requerido, eis que a qualquer momento poderá ser reimplementada.
Porém, a manutenção dos descontos causa prejuízo ao (a) requerente, pois seu benefício previdenciário é sua fonte de renda, necessária para sua sobrevivência.
Ainda, deve-se considerar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que o pedido atende aos requisitos estabelecidos pela legislação processual (art. 300, §3º, CPC).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, determinando a imediata suspensão do desconto denominado de "CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125", efetuado em seu benefício previdenciário, mediante comprovação nos autos no prazo de 05 dias. 3.
Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334, do NCPC, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, haja vista que, segundo a experiência prática judicial, nas ações movidas em desfavor de instituições bancárias, Energisa, seguradoras e empresas de telefonia, estas, até mesmo por orientação decorrente de política interna e administrativa, não estão aptas a oferecer proposta de acordo, principalmente no início do procedimento judicial, restando em sua maioria infrutífera a conciliação, o que não impede que em outra fase processual seja designada nova oportunidade para conciliação entre as partes, não havendo, assim, prejuízo processual. 4.
Cite-se a parte requerida dos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos da prova da citação (art. 231, CPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 5.
Apresentada defesa pelo réu, intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, CPC). 6.
In casu, entendo estarem presentes ambos os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, tendo em vista a patente relação de consumo que gerou a demanda, bem como, considerando a hipossuficiência da parte autora em relação à requerida, nos moldes do art. 6º, inciso VIII do CDC.
Dessa forma, inverto o ônus da prova. 7.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, 11 de dezembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
11/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OLGA ZELNER IACENA.
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11/12/2024 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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