TJRO - 7017836-17.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2025 00:36
Publicado DECISÃO em 29/04/2025.
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28/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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23/04/2025 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 04:01
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:49
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2025 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:24
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:24
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:27
Intimação
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09/04/2025 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 01:05
Publicado SENTENÇA em 25/03/2025.
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24/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:44
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 22:36
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2025.
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18/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 02:55
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 10:21
Juntada de termo de triagem
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18/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7017836-17.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: TIAGO DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: FLAVIO SILVA BATISTA, OAB nº SP430646, JULIENE ZANCHETTA MARTINS, OAB nº SP430662 Polo Passivo: Banco Bradesco ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Considerando que o(a) Banco Bradesco geralmente, não tem realizado acordos neste Juizado Especial, sendo esta postura contrária à resolução consensual das situações trazidas ao Judiciário e não se alinham às perspectivas de pacificação social, tornando-se contrária às pretensões das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo CNJ, deixo de designar audiência específica para conciliação neste momento, a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide, com o propósito de otimizar a pauta de audiências da Cejusc – Comarca de Cacoal/RO.
Determino: a) intime-se o requerente (DJ) b) Cite-se e intime-se a parte requerida (Via sistema), para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b.1) a não apresentação de defesa importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do(a) requerente e proferido julgamento de plano; b.2) será obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos; b.3) caso a requerida tenha interesse em realizar conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, o termo de acordo já devidamente assinado pelas partes ou a proposta de acordo a fim de ser submetida ao crivo da parte autora; c) desde já, tendo em vista a hipossuficiência da requerente, determino a inversão do ônus da prova a fim de que a requerida apresente em juízo todos os documentos que possui quanto à contratação entre as partes; d) apresentada contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, impugnar no prazo de 10 (dez) dias; e) se alguma das partes tiver interesse na produção de prova testemunhal, determino que se manifestem nos autos, conjuntamente com sua defesa ou impugnação, informando tal interesse e justificando o objetivo da prova, caso contrário, seu silêncio será interpretado como desinteresse à sua produção. f) SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
Cacoal/RO, 10 de dezembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
10/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:33
Determinada a citação de Banco Bradesco
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06/12/2024 21:20
Conclusos para decisão
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06/12/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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