TJRO - 7008261-73.2024.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 01:38
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:32
Decorrido prazo de LANORT DISTRIBUIDORA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 00:59
Publicado SENTENÇA em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7008261-73.2024.8.22.0010 Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Valor da ação: R$ 1.788,92 Parte autora: LANORT DISTRIBUIDORA LTDA Advogado: PAULA THAIS ALVES ISERI, OAB nº RO9816, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558 Parte requerida: EDNA ALVES NUNES BARBOSA, EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte requerente desistiu do processo, não tendo mais interesse em seu prosseguimento.
Considerando que o requerido sequer foi citado, desnecessária se faz sua anuência em relação ao pedido, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe.
Portanto, acolho o pedido de desistência, tornando sem efeito a r. decisão que ora deferiu a liminar no ID 114044880, providenciando cópia nos autos principais desta decisão.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, a fim de que surtam os jurídicos e legais daí decorrentes e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
A sentença transita em julgado nesta data ante a preclusão lógica.
Sem custas, nos termos do art. 8º, III da lei nº 3.896/2016.
Sem honorários advocatícios.
Assim, observadas as formalidades legais, arquivem-se imediatamente os autos.
Publicação e registros automáticos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 13 de março de 2025.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
14/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:37
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008261-73.2024.8.22.0010 Classe : INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LANORT DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558, PAULA THAIS ALVES ISERI - RO9816 REQUERIDO: EDNA ALVES NUNES BARBOSA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
17/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 05:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/12/2024 04:37
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 04:11
Decorrido prazo de LANORT DISTRIBUIDORA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:16
Decorrido prazo de LANORT DISTRIBUIDORA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:13
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 01:44
Publicado DESPACHO em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7008261-73.2024.8.22.0010 Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Valor da ação: R$ 1.788,92 Parte autora: LANORT DISTRIBUIDORA LTDA Advogado: PAULA THAIS ALVES ISERI, OAB nº RO9816, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558 Parte requerida: EDNA ALVES NUNES BARBOSA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1.
Processe-se com isenção de custas, por se tratar de incidente processual. 2.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para processamento, suspendendo o andamento da ação principal n. 7000405-92.2023.8.22.0010, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Providencie a CPE a anotação nos autos principais acerca do ajuizamento do presente incidente, juntando cópia deste despacho. 4.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) indicado(s) na inicial para que ofereça(m) defesa, em 15 (quinze) dias, indicando as provas que pretende(m) produzir (art. 135, CPC). 5.
Apresentada(s) defesa(s) pelo(s) requerido(s), intime-se a parte autora para apresentar impugnação, em 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência. 6.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 21 de novembro de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
21/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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