TJRO - 7006456-06.2024.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 03:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:24
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO COLOMBO em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2025 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2025.
-
17/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:12
Intimação
-
16/05/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:32
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO COLOMBO em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 00:58
Publicado DECISÃO em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 Número do processo: 7006456-06.2024.8.22.0004 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JAIR ANTONIO COLOMBO ADVOGADO DO AUTOR: IGOR VETTORAZI CABRAL DE SOUZA, OAB nº RO9038 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA Vistos, etc. 1.
As custas foram pagas. 2.
Indefiro a antecipação da tutela,, ante a não demonstração da probabilidade do direito, pois incumbe ao vendedor de imóvel a diligência de transferir a titularidade perante e concessionária de energia, ônus de prova do qual não se desincumbiu o autor, ainda que instado a tanto (art. 330 do CPC). 3.
Rechaço, igualmente, o pleito que ordenada a transferência dos débitos existentes perante a ENERGISA para o adquirente do imóvel, uma vez que o autor não o incluiu no polo passivo da ação. 4.
Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. 5.
Intimem o requerente e a requerida da decisão. 6.
Expeça-se o necessário. -
10/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:00
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:46
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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12/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006456-06.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica Requerente JAIR ANTONIO COLOMBO, CPF nº *68.***.*45-68, RUA FLORIANO PEIXOTO 67, APARTAMENTO 1 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) IGOR VETTORAZI CABRAL DE SOUZA, OAB nº RO9038 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC ALTO PARAÍSO 4402, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado(a) ENERGISA RONDÔNIA
Vistos.
Intime-se o requerente para emendar a inicial a fim de esclarecer se, ao adquirir o imóvel, registrado sob matrícula 17.195, ele solicitou a ligação ou transferência da energia para seu nome.
Ainda, o requerente deverá informar se ao vender o bem imóvel, no ano de 2015, ele compareceu perante a Energisa e solicitou a transferência da titularidade ou desligamento da unidade consumidora.
Concedo o prazo de até 15 dias para o cumprimento da emenda, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Ouro Preto do Oeste/RO , 11 de dezembro de 2024 .
Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:02
Juntada de Petição de custas
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29/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006456-06.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica Requerente AUTOR: JAIR ANTONIO COLOMBO, CPF nº *68.***.*45-68, RUA FLORIANO PEIXOTO 67, APARTAMENTO 1 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO AUTOR: IGOR VETTORAZI CABRAL DE SOUZA, OAB nº RO9038 Requerido(a) REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC ALTO PARAÍSO 4402, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Após analisar o feito, verifico que o pagamento das custas processuais iniciais não foi comprovado no ato da distribuição da ação (ID: 114196296).
Sendo assim, promova-se a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais iniciais [1001.1 1% Custa inicial (1%) - e 1001.2 Custas iniciais adiadas 1%], sob a advertência de indeferimento da petição inicial.
Recolhidas as custas ou transcorrido o prazo acima estipulado, certifique-se nos autos e tornem conclusos para deliberação.
Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ouro Preto do Oeste, 28 de novembro de 2024.
Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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