TJRO - 0803937-35.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de ALCIONE BAIETA DA SILVA BOHRER em 22/03/2021 23:59.
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19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 22/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 22/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:11
Decorrido prazo de ALCIONE BAIETA DA SILVA BOHRER em 22/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2021.
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10/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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12/05/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 08:46
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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12/05/2021 08:46
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2021 12:56
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 45 de 11/11/2020 a 18/11/2020 AUTOS N. 0803937-35.2019.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA.
ADVOGADO(A): KÊNIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS – RO9154 AGRAVADA: ALCIONE BAIETA DA SILVA BOHRER ADVOGADO(A): ÉRICA DA SILVA NASCIMENTO – RO9990 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHAR Relator para o acórdão: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/10/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES.
RADUAN MIGUEL FILHO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES.
RADUAN MIGUEL FILHO.” Ementa: Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Penhora de salário.
Impossibilidade.
Excepcionalidade da medida.
Outras vias.
Não esgotamento.
Prejuízo ao sustento.
Princípio da dignidade.
Constrição.
Indeferimento.
Mantido. A penhora de salário somente é admitida quando esgotadas todas as possibilidades de diligências para a localização dos bens do devedor e demonstrado que não há prejuízo ao sustento deste, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Ausentes tais condições, deve ser mantido o indeferimento da constrição. -
26/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 11:58
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido.
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11/02/2021 13:13
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 09:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 14:04
Deliberado em sessão
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06/11/2020 16:23
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 09:22
Pedido de inclusão em pauta
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14/11/2019 11:22
Conclusos para decisão
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14/11/2019 11:21
Conclusos para decisão
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14/11/2019 11:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/11/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 17:43
Juntada de Ofício
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21/10/2019 16:40
Juntada de Ofício
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21/10/2019 07:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2019.
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21/10/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 16:46
Expedição de Ofício.
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18/10/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2019 10:09
Conclusos para decisão
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11/10/2019 07:39
Juntada de termo de triagem
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10/10/2019 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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