TJRO - 7020260-47.2024.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ELOIR IGNACIO DOS SANTOS & CIA LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2025 02:16
Publicado SENTENÇA em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7020260-47.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 8.888,39 (oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos) Parte autora: ELOIR IGNACIO DOS SANTOS & CIA LTDA - ME, RUA TARIMATÃ 2374, - DE 2315/2316 A 2504/2505 ÁREAS ESPECIAIS - 76870-254 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PAULA SOUZA CALSAVARA, OAB nº RO13991 Parte requerida: DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A., RUA OLINDA 140, 4 ANDAR, SÃO GERALDO - 90240-570 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DO REU: GABRIEL VALANSUELO DE ABREU, OAB nº RS123336, A, QD 8 L 30 SETOR DELTA - 75370-000 - GOIANIRA - GOIÁS Vistos e examinados As partes entabularam acordo conforme ata de audiência de ID n. 116387076, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos a ata de audiência do ID n. 116387076, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
P.
R.
I.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas.
Ariquemes terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 às 14:59 .
Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 14:59
Homologada a Transação
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03/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:41
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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31/01/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 16:27
Juntada de Petição de outras peças
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25/01/2025 00:40
Decorrido prazo de DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:50
Decorrido prazo de DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ELOIR IGNACIO DOS SANTOS & CIA LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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15/12/2024 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7020260-47.2024.8.22.0002 AUTOR: ELOIR IGNACIO DOS SANTOS & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: PAULA SOUZA CALSAVARA - RO13991 REU: DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 03/02/2025 10:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 2 de dezembro de 2024. -
02/12/2024 07:06
Recebidos os autos.
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02/12/2024 07:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7020260-47.2024.8.22.0002 AUTOR: ELOIR IGNACIO DOS SANTOS & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-97, RUA TARIMATÃ 2374, - DE 2315/2316 A 2504/2505 ÁREAS ESPECIAIS - 76870-254 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PAULA SOUZA CALSAVARA, OAB nº RO13991 REU: DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 23.***.***/0001-85, RUA OLINDA 140, 4 ANDAR, SÃO GERALDO - 90240-570 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a inicial.
O artigo 22, § 2º da Lei nº 9.099/95 dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
Sendo assim, as audiências por videoconferência passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas.
Diante disso, autorizo a realização da audiência de conciliação por videoconferência e determino à CPE1G que providencie dia e horário para a realização da solenidade, ficando a encargo do Núcleo de Conciliação e Mediação - Nucomed definir a plataforma a ser empregada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado pelas partes aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao Núcleo de Conciliação e Mediação - Nucomed para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos artigos 9º, § 4º e 20 da Lei nº 9.099/95, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.
Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo.
A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Com a defesa, no mesmo ato, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos, sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão.
Encerrado o tempo de manifestação da parte autora, o conciliador responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide.
Restando infrutífera a conciliação, caberá à parte requerida oferecer contestação, nos próprios autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 24, XV, Prov.
Corregedoria nº 019/2021), oportunidade em que deverá especificar eventuais provas a serem produzidas e inclusive indicar as testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço), sob pena de revelia, devendo as partes comunicarem eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos.
Com a defesa, poderá a parte requerente apresentar a réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 24, XVI, Prov.
Corregedoria nº 019/2021).
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão.
Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais nos Juizados Especiais contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública.
Caso alguma das partes não tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá comparecer ao Núcleo de Conciliação e Mediação - Nucomed, de forma presencial para participar da audiência naquela setor, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer ao Nucomed para que a audiência presencial seja realizada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: REU: DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 23.***.***/0001-85, RUA OLINDA 140, 4 ANDAR, SÃO GERALDO - 90240-570 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: REQUERENTE: AUTOR: ELOIR IGNACIO DOS SANTOS & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-97, RUA TARIMATÃ 2374, - DE 2315/2316 A 2504/2505 ÁREAS ESPECIAIS - 76870-254 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe.
ANGELA MARIA DA SILVA Juíza de Direito Substituta -
29/11/2024 16:47
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 11:53
Juntada de termo de triagem
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25/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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