TJRO - 7006495-03.2024.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2025 00:32
Publicado DECISÃO em 27/08/2025.
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2025 00:11
Publicado DECISÃO em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 14:56
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
29/04/2025 17:09
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006495-03.2024.8.22.0004 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 REU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CGJ, ficam as PARTES, por seus advogados, intimadas da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe.
Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º).
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/04/2025 10:30.
HORÁRIO DE RONDÔNIA O prazo para CONTESTAÇÃO fluirá da data da realização da audiência designada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º).
O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID 117888761. -
10/03/2025 10:59
Recebidos os autos.
-
10/03/2025 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:55
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
05/02/2025 10:06
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:54
Publicado DECISÃO em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006495-03.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Cédula de Crédito Rural Requerente MILTON BATISTA DA SILVA Advogado(a) CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 Requerido(a) BANCO DO BRASIL
Vistos.
Verifico que o pagamento das custas processuais iniciais não foi comprovado no ato da distribuição da ação, porquanto a parte requer a concessão da justiça gratuita em seu favor.
A gratuidade judiciária funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição).
Entretanto, a parte requerente não demonstrou sua incapacidade de arcar com o valor das custas processuais, limitando-se a declarar sus hipossuficiência.
Em que pese as alegações expostas pela parte autora, a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não enseja a concessão do benefício da justiça gratuita. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802685-94.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 17/10/2019).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade não pode ser concedido indiscriminadamente, sem a demonstração efetiva da hipossuficiência, nos termos do art. 98 do CPC, porquanto a banalização do instituto prejudica os fins sociais e o bem comum a que se destina.
Consigno ser possível a comprovação da sua real capacidade financeira através da juntada de documentos hábeis a este fim, a exemplo de contracheque, pró-labore, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas fixas mensais, cuja análise, em conjunto, possibilitará a formação de um juízo de valor.
Lado outro, as custas processuais poderão ser objeto de parcelamento nos termos da resolução específica.
Ante o exposto, emende a parte requerente a petição inicial apresentando documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência financeira ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais [1001.1 1% Custa inicial (1%) - Distribuição no 1º grau de jurisdição].
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Recolhidas as custas, certifique-se nos autos e tornem conclusos para deliberação.
Serve a presente de INTIMAÇÃO.
Ouro Preto do Oeste, 29 de novembro de 2024.
João Valério Silva Neto Juiz de Direito -
29/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
-
27/11/2024 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2024 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2024 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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