TJRO - 0804521-68.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 08:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 23/06/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:54
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 23/06/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 23/06/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:44
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
08/09/2022 09:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
08/09/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:29
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/05/2022 11:29
Recurso Especial não admitido
-
27/05/2022 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
14/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 10/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 01/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 22/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
-
10/09/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 18:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 10/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
10/09/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 01/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
-
10/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 22/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2021.
-
10/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
06/09/2021 10:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/09/2021 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2021 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2021 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2021 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804521-68.2020.8.22.0000 CLASSE: Recursos Especial e Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) Recorrente: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 Recorrida: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD ADVOGADO(A): MARICÉLIA SANTOS FERREIRA DE ARAÚJO – RO0324-B ADVOGADO(A): ÂNDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTOS EM 15/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos especial e extraordinário, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 16 de Agosto de 2021. -
16/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel AUTOS N. 0804521-68.2020.8.22.0000 CLASSE: Recursos Especial e Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) Recorrente: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 Recorrida: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD ADVOGADO(A): MARICÉLIA SANTOS FERREIRA DE ARAÚJO – RO0324-B ADVOGADO(A): ÂNDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTOS EM 15/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do artigo 1007, § 4º, do NCPC, fica o Recorrente intimado para comprovar o recolhimento em dobro das custas do Recurso Extraordinário, via digital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho, 19 de julho de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
19/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 09:01
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
19/07/2021 09:01
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 0804521-68.2020.8.22.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) EMBARGANTE: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ÂNDERSON FELIPE REUSING BAUER – RO5530 EMBARGADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): MARICÉLIA SANTOS FERREIRA DE ARAÚJO – RO0324-B ADVOGADO(A): ÂNDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTOS EM 09/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Omissão.
Obscuridade.
Ausência.
Prequestionamento.
Rediscussão da matéria.
Inviabilidade. Ausente a omissão e obscuridade apontadas e não se prestando o recurso a rediscutir matéria examinada, devem ser rejeitados os embargos. O prequestionamento para eventual interposição de recursos aos tribunais superiores só é viável quando o acórdão padece de vícios específicos previstos no CPC, o que não se verifica na espécie. -
18/05/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2021 11:00
Deliberado em sessão
-
18/04/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:44
Pedido de inclusão em pauta
-
15/04/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 10:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 0804521-68.2020.8.22.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) EMBARGANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS - RO0016/1995 EMBARGADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADVOGADO (A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO – RO0324-B RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTOS EM 08/02/2021 DESPACHO
Vistos. Intime-se a embargada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, conforme dispõe o art. 1.023, §2° do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, Data da assinatura digital. Juiz Convocado Aldemir de Oliveira Relator -
24/03/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 02/02/2021 - por videoconferência AUTOS N. 0804521-68.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS - RO0016/1995 AGRAVADA : COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADVOGADO (A): CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/06/2020 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 22/06/2020 INTERPOSTO EM 07/08/2020 Decisão: “AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
CAERD.
Sociedade de economia mista.
Atividade pública primária, essencial e exclusiva.
Extensão do tratamento dado à Fazenda Pública.
Pagamento de débitos por meio de precatório.
Mantido.
Aplica-se o regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
A CAERD, sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento, presta serviço público primário e em regime de exclusividade, o qual corresponde à própria atuação do Estado, logo, deve ser mantida a submissão dos seus débitos ao regime de precatórios. -
26/02/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:49
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
03/02/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 16:27
Deliberado em sessão
-
22/01/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 08:27
Pedido de inclusão em pauta
-
19/10/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 09:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/10/2020 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 08:54
Pedido de inclusão em pauta
-
02/09/2020 08:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 08:30
Juntada de Petição de Contra minuta
-
01/09/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 17:33
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/08/2020 17:32
Juntada de Petição de Contra minuta
-
07/08/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 08:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 20:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2020 09:16
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 08:43
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
21/06/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 21:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/06/2020 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
19/06/2020 13:38
Juntada de termo de triagem
-
18/06/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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